Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804116-56.2025.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Ademais, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que porventura pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, devendo indicar os fatos que pretendem comprovar com cada prova que vierem a requerer, de modo que não serão admitidos pleitos genéricos, devendo ainda as partes juntar, se for o caso, desde logo a prova documental. Nada sendo requerido neste prazo, ou havendo apenas pedido de julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para deliberação. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO