Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0807981-39.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, inseridos pedidos de dilação de prazos nos ids. 123453751 e 125646630, em 16.09.2025 e 22.10.2025, respectivamente, verifica-se que o despacho do id. 123024493, ainda não foi cumprido pelo inventariante. Dessa forma e com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, além de cumprir integralmente o(a) referido(a) despacho/decisão, sob pena de remoção/extinção. João Pessoa, 29 de janeiro de 2026. OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária