Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO I. FUNDAMENTAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829894-73.2021.8.15.2001
Trata-se de fase processual em que se verifica o depósito voluntário da condenação pela empresa seguradora demandada, no importe total de R$ 195.501,50 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e um reais e cinquenta centavos), conforme petição e guia de ID 131908946. Ato contínuo, aportou aos autos requerimento de terceiro interessado e cessionário, o advogado PLATINÍ DE SOUSA ROCHA (ID 131908931 e ID 132067704), postulando a liberação de valores em seu favor com base em uma Escritura Pública de Cessão de Crédito (ID 116754476), sob a justificativa de pagamento de honorários advocatícios contratuais. Ocorre que, em consulta aos sistemas auxiliares de justiça (busca no próprio PJe) este Juízo tomou conhecimento da existência de diversas execuções frustradas em desfavor da empresa autora, AOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, em especial os processos 0800433-18.2019.8.15.0161 (Execução Fiscal movida pelo Município de Cuité) e 0800492-40.2018.8.15.0161 (Cumprimento de Sentença), ambos em trâmite na 1ª Vara Mista de Cuité. Em referidos feitos, o estado de insolvência ou a ocultação de patrimônio da devedora tem impedido a satisfação dos créditos ali perseguidos, estando os processos suspensos por ausência de bens penhoráveis. Diante da coexistência de vultoso crédito depositado nestes autos e da notícia de execuções infrutíferas em outra unidade judiciária, a pretensão de transferência imediata e integral desse numerário para um terceiro, ainda que sob o manto de cessão de crédito, exige cautela redobrada do magistrado. II. FUNDAMENTAÇÃO II. 1 Do Poder-Dever de Prevenção de Atos Ilícitos, do Poder Geral de Cautela, do Dever de Cooperação e da Boa-fé Processual O sistema processual civil brasileiro não admite a utilização do processo como via para o esvaziamento patrimonial em prejuízo de terceiros credores. O magistrado, como diretor do processo, possui o Poder-Dever de Prevenção de Atos Ilícitos, conforme preceitua o artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias". No presente caso, a tentativa de cessão da totalidade do crédito a um terceiro, contemporaneamente à existência de execuções frustradas, reveste-se de contornos de fraude à execução ou fraude contra credores, o que demanda intervenção judicial de ofício para resguardar a moralidade e a eficácia da prestação jurisdicional. O Poder Geral de Cautela, consubstanciado no artigo 139, inciso IV, do CPC, autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas e, principalmente, mandamentais que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e a satisfação do direito. A retenção cautelar dos valores e a pronta comunicação a outros juízos onde tramitam execuções contra a mesma parte autora é medida que se impõe para garantir que a jurisdição não seja burlada por atos de disposição patrimonial suspeitos. Ressalte-se, ainda, o Dever de Cooperação Nacional, estabelecido no artigo 69 do CPC, que impõe aos órgãos do Poder Judiciário o dever de assistência mútua e cooperação para a prática de atos processuais. A harmonia e a eficiência das decisões judiciais dependem dessa interlocução. Ao identificar a existência de ativos financeiros de um devedor cujas execuções em outra comarca estão paralisadas por "execução frustrada", é obrigação ética e legal deste Juízo informar o magistrado daquela unidade, viabilizando eventuais ordens de penhora no rosto destes autos. Nesse diapasão, o princípio da Boa-fé Processual (artigo 5º do CPC) deve nortear a conduta de todos os sujeitos do processo. A cessão de crédito, embora lícita em sua essência (art. 286 do Código Civil), não possui caráter absoluto. Ela não pode servir de escudo para o esvaziamento do ativo de uma empresa que possui dívidas judiciais anteriores e não satisfeitas. A validade e eficácia de tal negócio jurídico, perante o juízo da execução, dependem estritamente da ausência de intuito fraudulento. É dever de ofício e medida de cooperação judicial que o juiz ao se deparar com atos que aparentam frustrar a satisfação de créditos legítimos, promover o intercâmbio de informações entre os juízos, garantindo a prioridade das constrições judiciais sobre disposições voluntárias realizadas em estado de pré-insolvência. II.2 Da Penhora no Rosto dos Autos Formalizada É imperativo resguardar, de imediato, a penhora no rosto dos autos já formalizada em favor do Juízo de Caicó/RN (ID 122599285). O valor de R$ 22.559,03 possui prioridade cronológica e judicial sobre qualquer ato de disposição voluntária posterior ou pedido de levantamento por parte do cessionário. O crédito depositado pela seguradora deve servir, primordialmente, para honrar as ordens judiciais de constrição já averbadas. A cessão de crédito para pagamento de honorários, embora possua natureza alimentar, não pode ser utilizada de forma abusiva para blindar o único patrimônio conhecido de um devedor inadimplente. A análise da validade definitiva dessa cessão, frente aos demais credores, exige o sobrestamento de levantamentos imediatos até que o contraditório seja plenamente exercido no âmbito da cooperação entre os juízos interessados. III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, e com o fim de assegurar a utilidade da jurisdição e a proteção de terceiros credores de boa-fé, DETERMINO: 1. O RESGUARDO IMEDIATO do valor de R$ 22.559,03 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e três centavos), referente à penhora no rosto dos autos já formalizada (ID 122599285), montante este que deverá permanecer bloqueado em conta judicial para posterior transferência ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Caicó/RN; 2. O ENCAMINHAMENTO DE EXPEDIENTE ao Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité/PB, com referência expressa aos processos 0800433-18.2019.8.15.0161 e 0800492-40.2018.8.15.0161, comunicando a existência de crédito líquido e depositado nestes autos em favor da empresa AOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, no valor de R$ 195.501,50 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e um reais e cinquenta centavos), informando ainda a existência de pedido de cessão de crédito suspeito pendente de anális. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento de ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 3. O SOBRESTAMENTO, por ora, de qualquer pedido de levantamento ou transferência de valores decorrentes da cessão de crédito de ID 116754476, até que os credores das ações em curso na comarca de Cuité tenham a oportunidade de requerer, naqueles juízos, as medidas de penhora no rosto destes autos que entenderem cabíveis; 4. A MANUTENÇÃO do numerário em conta judicial remunerada vinculada a este processo, sob as cautelas de estilo; 5. A INTIMAÇÃO das partes e do cessionário interessado acerca desta decisão. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072920264545200000044114969 1. AÇÃO ADRIANO X BRADESCO SEGUROS Documento de Identificação 21072920264789500000044115425 KIT ALENCAR ADVOCACIA - AOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - assinado Procuração 21072920264961400000044115443 2. APOLICE E ESPECIFICACAO DO SEGURO - RETRO 06-12-2017 a 06-12-2020 Documento de Comprovação 21072920265070800000044115426 3. AVISO DE SINISTRO Documento de Comprovação 21072920265248700000044115428 4. NEGATIVA ADMINISTRADORA Documento de Comprovação 21072920265492800000044115430 5. Avaliação AOS CONST EMPR LTDA - RETRO - 31-08-2020 - VALOR DE MERCADO Documento de Comprovação 21072920265623300000044115431 6. AUTORIZACAO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 21072920265766500000044115432 7. CEDULA DE CREDITO - RETRO - AOS Documento de Comprovação 21072920265887700000044115435 8. LOTEAMENTOS ANTONIO ALVES DE LIMA E ALTIPLANO - JUNTOS Documento de Comprovação 21072920270059300000044115436 9. nfse_000000756 AOS Documento de Comprovação 21072920270233500000044115437 10. LOCAL DO ACIDENTE RETRO Documento de Comprovação 21072920270349800000044115440 Laudo Tecnico - 110121 - Aos Contrucoes Documento de Comprovação 21072920270470600000044115446 Despacho Despacho 21073008411025200000044125679 Expediente Expediente 21073008411189300000044125682 Despacho Despacho 21080318052949300000044282933 Petição Petição 21082711002465700000045339783 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - AOS CONSTRUÇÕES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082711002612400000045339794 Expediente Expediente 22020917312016700000051356285 Carta Carta 22020917325819100000051356287 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22041015505195300000053851509 082984-73 Aviso de Recebimento 22041015505263900000053851512 Contestação Contestação 22050415025435600000054828010 CONTESTAÇÃO - ausência de cobertura - retroescavadeira - AOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - BR Outros Documentos 22050415025591200000054828024 atos constitutivos bare - LENIVAN - Pág. 1 a 4-ilovepdf-compressed-ilovepdf-compressed (4) Outros Documentos 22050415025644000000054829025 atos constitutivos bare - LENIVAN - Pág. 5 a 8-ilovepdf-compressed Outros Documentos 22050415025726400000054829026 atos constitutivos bare - LENIVAN - Pág. 9 a 12-ilovepdf-compressed Outros Documentos 22050415025800200000054829027 PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBS Outros Documentos 22050415025863700000054829029 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 22050415025904900000054829030 SUBSTABELECIMENTO EQUIPE Outros Documentos 22050415025947100000054829035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051111483306900000055123912 Expediente Expediente 22051111483306900000055123912 Petição - Impugnação Petição 22062015190109600000056757047 1. NFe 885 AOS Documento de Comprovação 22062015190732900000056757054 2. ART LAUDO E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Documento de Comprovação 22062015190912300000056757057 3. RECIBO DE QUITACAO - RETIFICA Documento de Comprovação 22062015191003600000056757060 4. PROPOSTAS DE LOCAÇÕES Documento de Comprovação 22062015191124900000056757063 5. NF DA RETRO 2016 Documento de Comprovação 22062015191294000000056757065 6. DECLARACAO RETIFICA - PRAZO DE ENTREGA Documento de Comprovação 22062015191404500000056757067 Petição - Impugnação Petição 22062015230224100000056757827 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO - AOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Documento de Identificação 22062015230428800000056757828 1. NFe 885 AOS Documento de Comprovação 22062015230504600000056757830 2. ART LAUDO E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Documento de Comprovação 22062015230600800000056757832 3. RECIBO DE QUITACAO - RETIFICA Documento de Comprovação 22062015230685300000056757833 4. PROPOSTAS DE LOCAÇÕES Documento de Comprovação 22062015230768000000056757835 5. NF DA RETRO 2016 Documento de Comprovação 22062015230922600000056757836 6. DECLARACAO RETIFICA - PRAZO DE ENTREGA Documento de Comprovação 22062015231026900000056757837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062122460283600000056826802 Expediente Expediente 22062122460283600000056826802 Expediente Expediente 22062122460283600000056826802 Expediente Expediente 22062122460283600000056826802 Expediente Expediente 22062122460283600000056826802 Petição Petição 22070813101730000000057409759 Provas à Produzir - exclusão de cobertura - AOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Outros Documentos 22070813101825100000057409761 Petição Petição 22072120212291300000057902883 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110500170855100000061991314 Despacho Despacho 22110918564544200000062185932 Expediente Expediente 22110918564544200000062185932 Expediente Expediente 22110918564544200000062185932 Petição Petição 22111820310279400000062614250 Petição - Juntada de apólice - AOS Construções Outros Documentos 22111820310352300000062614255 document(162) Documento de Comprovação 22111820310370300000062614256 Despacho Despacho 23020115154328100000064446357 Expediente Expediente 23020115154328100000064446357 Petição Petição 23031621000993800000066498143 Despacho Despacho 23070810231546900000071414596 Mandado Mandado 23071710071272000000071743856 Certidão Certidão 23071908342436700000071858019 Proposta Perícia - Processo nº 0829894-73.2021.8.15.2001 OAS Co Outros Documentos 23071908342480300000071858629 Diligência Diligência 23072710271002900000072229366 Intimação - Geraldo Devolução de Mandado 23072710271075100000072230439 Despacho Despacho 23100321130359800000075428728 Despacho Despacho 23100321130359800000075428728 Petição Petição 23101316505117900000075867618 Petição Petição 23101719154605000000076019640 Despacho Despacho 24030519103537800000081484421 Mandado Mandado 24040813052809100000083105663 Certidão Certidão 24041800135079000000082240634 Resposta do perito Outros Documentos 24041800135112900000083647618 Diligência Diligência 24042423204506600000084019766 Decisão Decisão 24060712071992000000086194543 Decisão Decisão 24060712071992000000086194543 Petição Petição 24070415415768000000087490106 Petição Petição 24071012403507500000087739951 PGT PERICIA MOTOR RETRO Documento de Comprovação 24071012403543900000087753824 Petição Petição 24073012520304400000091708424 guia Outros Documentos 24073012520371100000091709526 comprovante Outros Documentos 24073012520448200000091709528 DATA E HORA DA PERÍCIA Petição (3º Interessado) 24080114290225100000091980247 Despacho Despacho 24080819060812000000092245533 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24080911103095100000092312327 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24080912484415600000092330265 Despacho Despacho 24080819060812000000092245533 Petição Petição 24081918503192400000092917189 Petição - URGENTE - LOCAL DA PERÍCIA Petição 24082111430979700000093029090 Despacho Despacho 24082219005072900000093107127 Substabelecimento Substabelecimento 24090411102288800000093791794 LAUDO PERICIAL Petição (3º Interessado) 24091312331676700000094300301 DADOS BANCÁRIOS PERITO Petição (3º Interessado) 24091312344195900000094300306 Despacho Despacho 24092618150683000000095001795 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24092710483437000000095013212 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24092711465818900000095042263 Despacho Despacho 24092618150683000000095001795 Outros Documentos Outros Documentos 24101515083480300000095933240 PET__menifestacao_laudo_pericial__AOS_CONSTRUCOES_E_EMP_C4UKW Outros Documentos 24101515083495700000095933242 Petição Petição 24102219550015400000096324038 Despacho Despacho 24112119163737300000097795165 Expediente Expediente 25021718533398000000101389631 Ciência Petição 25022410575731600000101727616 Petição Petição 25022512203771600000101817824 9345729_X4UCY Outros Documentos 25022512203793900000101819978 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BRADESCO_THIAGO_PESSOA_CARLOS_XWCCU Outros Documentos 25022512203850100000101819979 Outros Documentos Outros Documentos 25031112223668100000102376134 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031210155482600000102429196 Termo aud.pje 0829894-73.2021.8.15.2001 Termo de Audiência 25031210155510100000102429199 Despacho Despacho 25031718472488900000102558492 Despacho Despacho 25031718472488900000102558492 Petição Petição 25040818161102400000103901655 Despacho Despacho 25031718472488900000102558492 Razões Finais Razões Finais 25052711484798900000106393573 Sentença Sentença 25061810285677000000107704612 Sentença Sentença 25061810285677000000107704612 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25063020230133900000108230570 Intimação Intimação 25070218524904800000108376861 Intimação Intimação 25070218524904800000108376861 Contrarrazões Contrarrazões 25071111413912100000108892867 Petição Petição 25072215581868700000109499073 Escritura Publica Cessao Documento de Comprovação 25072215581930300000109501133 Sentença Sentença 25072810165185400000109619819 Sentença Sentença 25072810165185400000109619819 ciente Petição 25080810390233700000111205508 Apelação Apelação 25082118492972300000113916184 APL_BRAAUTO_Taxalegal_Selic_AOSCONSTRUCOESEEM_XETYW Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25082118492989300000113916186 GUIAAPELACAO_AOSCONSTRUCAO_K5K01 Outros Documentos 25082118493053800000113916187 compaos_11EUW Apelação 25082118493111300000113916189 Requerimento de Penhora no rosto dos autos oriundo do Processo 0802933-35.2022.8.20.5101 Informação 25090110235018900000115043554 Decisão (4) OFÍCIO nº 0802933-35.2022.8.20.5101 161829754 Documento de Comprovação 25090110235075800000115043555 petição (38) OFÍCIO nº 0802933-35.2022.8.20.5101 161829754 Documento de Comprovação 25090110235135700000115043556 planilha de cálculo OFÍCIO nº 0802933-35.2022.8.20.5101 161829754 Documento de Comprovação 25090110235192400000115043557 Decisão Decisão 25090117484042700000115068066 Certidão Certidão 25090210475918700000115125836 Decisão Decisão 25090117484042700000115068066 Contrarrazões Contrarrazões 25091213113569100000115761160 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25091715391800000000123765310 Despacho Despacho 25092420590100000000123765311 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25092517023500000000123765312 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25092613042400000000123765313 Petição - Retirada de Pauta para Sustentação Oral Petição 25100110344900000000123765314 Despacho Despacho 25100610412600000000123765315 Despacho Despacho 25100611401500000000123765316 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25101316042300000000123765317 Despacho Despacho 25101621142500000000123765318 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25111014194900000000123765319 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25111014223000000000123765320 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25112513363600000000123765321 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25112712194600000000123765322 Acórdão Acórdão 25120107354800000000123765323 Voto do Magistrado Voto 25120107354800000000123765324 Relatório Relatório 25120107354800000000123765775 Ementa Ementa 25120107354800000000123765776 Expediente Expediente 25120110310000000000123765777 Petição Petição 26011911202700000000123765778 195.501,50 Outros Documentos 26011911202700000000123765779 Petição Petição 26012609514500000000123765780 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26012709371700000000123765781 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012909474876000000123898839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012909474876000000123898839 Petição Petição 26012911270247400000123911163 Certidão Certidão 26020201023236100000126344525 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21082711002612400000045339794, Expediente: 22110918564544200000062185932, Expediente: 22110918564544200000062185932, Provimento Correcional automático: 22110500170855100000061991314, Expediente: 22020917312016700000051356285, Aviso de Recebimento: 22041015505195300000053851509, Aviso de Recebimento: 22041015505263900000053851512, Outros Documentos: 22050415025591200000054828024, Outros Documentos: 22050415025726400000054829026, Outros Documentos: 22050415025644000000054829025]