Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDILSON PAULINO DE ALMEIDAREPRESENTANTE: ANGELICA RODRIGUES PAULINO
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Tratamento Domiciliar (Home Care)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800064-58.2026.8.15.7701 Vistos etc. Infere-se dos autos um pedido de reconsideração da decisão de ID n° 158959070. Cumpre frisar que não há no direito processual pátrio previsão legal de pedido de reconsideração, de modo que a irresignação contra decisão judicial deverá ser discutida via recurso próprio, intentado a tempo e modo. Pelo exposto, deixo de tomar conhecimento do pedido em tela por ausência de previsão legal do instituto processual manejado. Diane do exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado, determinando o cumprimento das determinações contidas na decisão contida no ID n° 158959070. Intimações necessárias. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.