Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GARDEN SUL Advogado do(a)
AUTOR: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968
REU: TIAGO LUNA FIGUEIREDO DE BRITO Advogado do(a)
REU: EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO - PB12191 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0801964-41.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino]
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito