Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VALDENE ALVES DE ARAUJO
REU: INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da decisão. Advogado(s) do reclamante: DR MIGUEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEFFERSON DA SILVA MIGUEL De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 29 de janeiro de 2026 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802478-68.2021.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Deficiente] Autor(a): VALDENE ALVES DE ARAUJO Ré(u): INSS DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0802478-68.2021.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Deficiente]
Vistos. Interposto recurso de apelação pelo promovido (INSS), intime-se a parte promovente/recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC, observado o prazo em dobro, se aplicável (art. 183 do CPC). Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo suscitem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC, observado o prazo em dobro, se aplicável (art. 183 do CPC). Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TRF5, com as homenagens de estilo, consignando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será exercido diretamente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito Valor da causa: R$ 22.000,00 PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX