Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801146-83.2025.8.15.2003.
Intimação - 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de produção de prova oral. Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 18 de AGOSTO de 2026, às 11H. Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária. Tendo em vista o requerimento de prova testemunhal, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para juntarem o rol de testemunhas, no prazo de 10 dias. Autos à escrivania para proceder com as intimações necessárias das partes e seus advogados, alertando-se para o requerimento de depoimento pessoal, fazendo-se constar no mandado as advertências do Art. 343, §2º do CPC/2015. Ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial. Link da sala de audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/2060175779. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito