Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS OTAVIO VICTOR DE BARROS.
REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0804105-32.2023.8.15.0181 [Atualização de Conta, PIS/PASEP]. Vistos etc. I - Recebo os autos provenientes do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, diante da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão que anulou a sentença anterior por cerceamento de defesa. II - Em cumprimento à determinação superior, passo a apreciar a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo Banco do Brasil. III - ACOLHO a impugnação e, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como no ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16/2025 do TJPB, FIXO os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (dois mil reais). IV - Nomeio a EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA para atuar como perito deste Juízo. INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, INTIMEM-SE as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para formularem quesitos, oportunidade em que poderão alegar o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização. Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença. Recolhido o valor da perícia, INTIME-SE o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia. O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução. Acostado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. JUIZ DE DIREITO