Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CORINTO DA COSTA LIRA FILHO, ANA BEATRIZ SANTIAGO MOTTA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425
REU: ANTONIO TADEU BISMARA, FELIPE AUGUSTO BISMARA Advogados do(a)
REU: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB6684, REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB26863 Advogado do(a)
REU: REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB26863 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0814159-63.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Considerando que a audiência de conciliação restou infrutífera e que a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, bem como que sua patrona, Hallyany Marques Sarmento, solicitou prazo para juntada de substabelecimento, o qual transcorreu sem manifestação, defiro o pedido de produção de prova testemunhal. Sendo assim, com fundamento no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO para o dia 14/05/2026, às 09h, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se as partes através dos respectivos advogados. Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/87851318530. Esclareço, por fim, que caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena de preclusão da prova. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito