Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0850928-41.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a aquisição carteira de crédito consignado inadimplentes da massa falida do banco Cruzeiro do Sul, petição e documentos inseridos no id. 111430299, defiro o pedido de habilitação e substituição do polo ativo, formulado pela B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Proceda-se com retificações no sistema, inclusive em relação aos novos causídicos (id. 111430299). Decreto a REVELIA da parte promovida que, citada por edital, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Nomeio o Defensor Público desta unidade judiciária para o encargo de curador especial, nos termos do art. 72, II, CPC. Intime-o para apresentar defesa, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito