Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GENIVAL AIRES DE QUEIROZ FILHO
REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Urgência, Liminar, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0861803-02.2022.8.15.2001
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Genival Aires de Queiroz Filho em face de Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Consta o comprovante de depósito judicial referente ao valor total do débito exequendo(ID 136944710), atualizado conforme planilha apresentada pela parte exequente em ID 155472727, no montante de R$ 21.278,84 (vinte e um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Instada a se manifestar e informada a satisfação do crédito, a parte exequente apresentou os dados bancários para o levantamento da quantia, conforme detalhado no petitório de ID 155472727.
Ante o exposto, considerando a integral satisfação da obrigação reconhecida no título executivo, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, Genival Aires de Queiroz Filho, e de seu patrono, Dr. José Maviael Élder Fernandes de Sousa, para levantamento dos valores depositados, observando-se a divisão indicada na planilha de cálculos de ID 155472727 e os respectivos dados bancários abaixo: Exequente (Genival Aires de Queiroz Filho): Banco do Brasil, Agência 3502-5, Conta Corrente 32.220-2, CPF 272.510.984-15. Valor: R$ 18.503,34. Patrono (Dr. José Maviael Élder Fernandes de Sousa): Banco do Brasil, Agência 0991-1, Conta Corrente 23.196-7, Chave PIX 24.719.265/0001-02. Valor: R$ 2.775,50. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, face à preclusão lógica decorrente do pagamento e levantamento. Não havendo custas processuais pendentes a recolher, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo e as anotações necessárias no sistema PJe. Havendo custas pendentes emita-se a guia e intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio eletrônico e inscrição no SERASAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito