Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANNABEL TRAVASSOS DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: ANIELE PONTES SILVA NOGUEIRA - PB35177
REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. Advogado do(a)
REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a advogada da parte autora para repassar para a parte autora os valores que excederam do alvará recebido, no prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º, 3º, 5º e 9º Juizados Especiais Cíveis de João Pessoa e Cabedelo AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0865651-89.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
26/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 08:37
Movimentação processual
25/06/2026, 08:25
Petição (Contraminuta)
25/06/2026, 07:22
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANNABEL TRAVASSOS DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: ANIELE PONTES SILVA NOGUEIRA - PB35177
REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. Advogado do(a)
REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a advogada da parte autora para repassar para a parte autora os valores que excederam do alvará recebido, no prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º, 3º, 5º e 9º Juizados Especiais Cíveis de João Pessoa e Cabedelo AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0865651-89.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
26/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 08:37
Movimentação processual
25/06/2026, 08:25
Petição (Contraminuta)
25/06/2026, 07:22
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/06/2026, 11:30
Petição (Contraminuta)
12/06/2026, 12:29
Petição (Contraminuta)
11/06/2026, 18:26
Petição (Contraminuta)
11/06/2026, 14:00
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 11:39
Petição (Contraminuta)
03/06/2026, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANNABEL TRAVASSOS DA COSTA
REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865651-89.2025.8.15.2001 Vistos etc. Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa TIM S A, sob o CNPJ 02.421.421/0006-26, com instituições financeiras. Intime-se o exequente para, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 07:17
Mero expediente
31/05/2026, 21:10
Evolução da Classe Processual
28/05/2026, 08:54
Petição (Contraminuta)
23/05/2026, 12:40
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 08:56
Decurso de Prazo
22/05/2026, 01:14
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:10
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANNABEL TRAVASSOS DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: ANIELE PONTES SILVA NOGUEIRA - PB35177
REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. Advogado do(a)
REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. JOÃO PESSOA, 27 de abril de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0865651-89.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:55
Recebimento
27/04/2026, 06:56
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA (8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA (8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2026, 12:28
Petição (Contraminuta)
07/02/2026, 23:29
Petição (Contraminuta)
02/02/2026, 19:47
Publicação
02/02/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANNABEL TRAVASSOS DA COSTA
REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865651-89.2025.8.15.2001
Vistos, etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I. Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil. Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário. Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário. Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias. Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato. Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença. Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados. Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão. Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo. Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis. Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la. Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se. Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito de Entrância Final
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 11:54
Petição (Contraminuta)
29/01/2026, 11:43
Procedência
14/01/2026, 11:20
Documento (Projeto de sentença)
09/01/2026, 12:51
Petição (Contraminuta)
07/01/2026, 21:02
Petição (Contraminuta)
07/01/2026, 16:49
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 04:13
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 11:36
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); realizada)
17/12/2025, 11:36
Petição (Contraminuta)
15/12/2025, 11:21
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2025, 11:15
Petição (Contraminuta)
15/12/2025, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2025, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2025, 11:04
Petição (Contraminuta)
02/12/2025, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:09
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
02/12/2025, 09:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Conciliador(a))
01/12/2025, 10:00
Publicação
30/10/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0865651-89.2025.8.15.2001.
Autor: AUTOR: ANNABEL TRAVASSOS DA COSTA Advogado do
autor: Advogado do(a)
AUTOR: ANIELE PONTES SILVA NOGUEIRA - PB35177
Réu: REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA - 08 Data: 01/12/2025 Hora: 09:45 referente ao processo 0865651-89.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 08 https://meet.google.com/smx-uidc-nfx João Pessoa, 27 de outubro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
27/10/2025, 12:33
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))