Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802050-80.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o processo retornou da Instância Superior com Acórdão (ID 124633454) transitado em julgado (ID 124633459), o qual reformou parcialmente a sentença para condenar os promovidos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Constata-se, ainda, a petição de ID 126012707, por meio da qual o Banco Bradesco S.A. noticia o depósito judicial referente à sua cota parte da condenação (ID's 126012709, 126012712 e 126012715). Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos depósitos realizados, bem como para dizer se pretende o cumprimento de sentença quanto ao restante da obrigação e em relação ao segundo promovido, sob pena de arquivamento. Cumpra-se ARARUNA/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)