Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803222-86.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração autorizada e legível, que ratifique expressamente os poderes para o levantamento de valores em seu próprio nome e conta bancária, ou, alternativamente, apresentar uma declaração de próprio punho, confirmando a autorização para que os valores sejam creditados diretamente na conta, eis que os poderes de receber e dar quitação não se confunde com o poder de receber valores. Juntada a procuração, atenda-se o pedido retro. JOÃO PESSOA, 20 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito