Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: BELLATOR COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA, FABIANO GOMES DE AMORIM JUNIOR DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração incidental da personalidade jurídica (ID 156735169), ou seja, postula a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada. O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º). INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC). DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2. A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial. Exegese do art. 134, §2º, CPC. Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3. A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, intime o requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC, juntando cópia nestes autos para comprovação. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091916381766500000116158997 Procuração Sicredi Evolução e Constitutivos Documento de Identificação 25091916381905300000116159000 CCB E CET Outros Documentos 25091916382043600000116159001 Ficha Gráfi Outros Documentos 25091916382185900000116159002 Posição Outros Documentos 25091916382323500000116159003 Despacho Despacho 25092216204937800000116232162 Expediente Expediente 25092216205020100000116246246 Informação Informação 25100312072586300000116902631 Despacho Despacho 25100712214076600000116951691 Petição Petição 25101009172789000000117265061 diligências apenas para 1 mandado Informação 25102815210593700000118152015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25103014170906100000118289952 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25103014170906100000118289952 Petição Petição 25111009300772800000118782991 Mandado Mandado 25111712352033100000119568155 Mandado Mandado 25111712352065700000119568156 Citação: Fabiano G. Amorim Junior Certidão Oficial de Justiça 25121013140824900000120760635 Diligência Diligência 26010908420571200000123069975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012911443590900000123913855 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012911443590900000123913855 Certidão Certidão 26020201195465800000126802475 Outros Documentos Outros Documentos 26020616374060100000128126049 Outros Documentos Outros Documentos 26021814384990600000128583316 GuiaCustas-68 (1) Outros Documentos 26021814385055800000128583317 742333 Bellator Comercio Varejista De Bijuterias E Acessorios Ltda - Custas citacao 02.2026 - Compro Outros Documentos 26021814385114500000128583318 Mandado Mandado 26022712491439700000146310099 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 26030208173388100000146366589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26032311294740800000147837648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26032311294740800000147837648 Outros Documentos Outros Documentos 26033015264663000000148258215 Outros Documentos Outros Documentos 26033015282939900000148258223 Contrato Social Outros Documentos 26033015282991900000148258975 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25100712214076600000116951691, Expediente: 25092216205020100000116246246, Despacho: 25092216204937800000116232162, Documento de Identificação: 25091916381905300000116159000, Outros Documentos: 25091916382043600000116159001, Petição Inicial: 25091916381766500000116158997, Outros Documentos: 25091916382185900000116159002, Outros Documentos: 25091916382323500000116159003, Informação: 25100312072586300000116902631, Petição: 25101009172789000000117265061]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806156-11.2025.8.15.2003