Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, MARIA DA PAZ ARAUJO, SARA THAIZ DE ARAUJO MAXIMO DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847849-15.2024.8.15.2001
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial onde afirma a parte Sara Thaiz de Araujo Maximo que não foi citada na demanda e mesmo assim teve suas contas bloqueadas. Ao examinar os autos, após o cumprimento do mandado ID 98119264, sobreveio uma certidão eletrônica de decurso de prazo para a executada na data de 11/09/2024, o que levou este magistrado a considerar que a citação tinha se efetuado. No entanto, apesar da certidão, a diligência informa que não foi possível citar a executada. Sendo assim, procedo o imediato desbloqueio das contas da requerente Sara Thaiz de Araujo Maximo conforme solicitado no ID 155353435. Na mesma ocasião procedo com a transferência dos valores constritos da executada Maria da Paz Araujo conforme detalhamento anexado. Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas do executado, conforme detalhamento da ordem que segue. Intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC). Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários oportunizando a transferência de valores. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072213461605400000088311959 3 - Atos Constitutivos BB (completo)1184090 Documento de Comprovação 24072213461696600000088311961 2 - Procuração BB 22-511184089 Documento de Comprovação 24072213461870100000088311962 2 - Procuração BB 15-211184088 Documento de Comprovação 24072213462098800000088311964 2 - Procuração BB -8-141184087 Documento de Comprovação 24072213462238500000088311969 2 - Procuração BB 1-71184086 Documento de Comprovação 24072213462367400000088311970 2 - DEMONSTRATIVODEDEBITO MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO1184068 Documento de Comprovação 24072213462668100000088311971 1 ccb1184067 Documento de Comprovação 24072213462767100000088311972 Decisão Decisão 24072315325703500000088346413 Expediente Expediente 24072315325817300000088387509 Petição Petição 24073014434243100000091716031 10093274-02dw-comprovante Outros Documentos 24073014434308000000091716035 10093274-03dw-guia42421090 Outros Documentos 24073014434373600000091716037 Petição Petição 24073015234379600000091718308 10093446-02dw-comprovante Outros Documentos 24073015234460900000091718309 10093446-03dw-guia Outros Documentos 24073015234540200000091718312 Despacho Despacho 24080810353694300000092192217 Expediente Expediente 24080810353694300000092192217 Mandado Mandado 24080910435809400000092316581 Mandado Mandado 24080910435874400000092316582 Diligência Diligência 24080912082120900000092325963 Diligência de citação não recolhida para MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Certidão Oficial de Justiça 24082013483105200000092970408 Intimação Intimação 24091710552050600000094444178 Intimação Intimação 24091710552050600000094444178 Guia de Custas Petição 24100313482671100000095361860 GuiaCustas2278421213943191395935 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100313482737800000095361862 20240140655000_recibo_YjpZtw13943181395934 Documento de Comprovação 24100313482847600000095361866 Mandado Mandado 24100713340512500000095494012 Mandado Mandado 24100713340546200000095494013 Mandado Mandado 24100713340572100000095494014 Mandado Mandado 24100713340572100000095494014 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24100908020161300000095598002 Citação, Penhora e Avaliação Certidão Oficial de Justiça 24101114381489200000095766846 MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Diligência 24111821525231600000097668692 Petição Petição 24121316462490700000099005788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031408552497900000102560843 Intimação Intimação 25031408555380300000102560845 Intimação Intimação 25031408555380300000102560845 Petição Petição 25040912102567100000103952587 Comprovante1810145 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040912102632700000103952588 GUIA337635261810144 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040912102690800000103952589 Mandado Mandado 25061010312665300000107225355 Mandado Mandado 25061010312697800000107225356 Diligência Diligência 25061710582006500000107661844 Diligência Diligência 25061711014753300000107661862 Intimação Intimação 25090812121846900000115465522 Intimação Intimação 25090812121846900000115465522 PETIÇÃO Petição 25092217002241400000116249808 Despacho Despacho 26012717020916600000123722970 Intimação Intimação 26012914020480400000123924735 Intimação Intimação 26012914020480400000123924735 Certidão Certidão 26020200073736200000125104875 Petição Petição 26021811042551400000128577885 20067783-01dw-08478491520248152001_01_01 Documento de Comprovação 26021811042556300000128577886 Petição Petição 26022310504105200000144804531 20143788-01dw-08478491520248152001_01_01 Documento de Comprovação 26022310504109500000144804532 20143788-02dw-calculompcomerciodematerialdeconstrucaoltda0001-12551069_01_01 Documento de Comprovação 26022310504184800000144804533 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 26030608273363900000146590386 Decisão Decisão 26030608273417500000146590385 Petição Petição 26031021595863600000146992105 Procuração - Thaiz Procuração 26031021595921400000146992106 Documento pessoal - Thaiz Documento de Identificação 26031021595977400000146992107 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25040912102632700000103952588, Documento de Comprovação: 24072213462367400000088311970, Documento de Comprovação: 24072213462098800000088311964, Petição Inicial: 24072213461605400000088311959, Documento de Comprovação: 24072213461696600000088311961, Documento de Comprovação: 24072213462668100000088311971, Documento de Comprovação: 24072213462767100000088311972, Documento de Comprovação: 24072213461870100000088311962, Documento de Comprovação: 24072213462238500000088311969, Expediente: 24072315325817300000088387509]