Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA MADALENA DE LIMA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES - PB20708, KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA - PB23247
REU: AUTO ORIENTE COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Evicção ou Vicio Redibitório]
Trata-se de Ação promovida por KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA(072.941.734-43); MARIA MADALENA DE LIMA MARTINS(425.018.494-34); ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES(009.758.844-09);, em face de AUTO ORIENTE COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA e outros, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 131227179, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25121812215335900000121183111, Decisão: 25121812215335900000121183111, Documento de Identificação: 25121712250650000000121141651, Documento de Comprovação: 25121712250759100000121141654, Documento de Comprovação: 25121712250876900000121141658, Documento de Comprovação: 25121712251069500000121141662, Documento de Comprovação: 25121712250540300000121141647, Documento de Comprovação: 25121712250959100000121141659, Petição Inicial: 25121712250421800000121141640, Documento de Comprovação: 25121712251124800000121141663] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121712250421800000121141640 DOC 01 - RG Madalena Documento de Identificação 25121712250480900000121141644 DOC 02 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 25121712250540300000121141647 DOC 03 - Procuração Madalena Procuração 25121712250595500000121141649 DOC 04 - CNPJ Nissan João Pessoa Documento de Identificação 25121712250650000000121141651 DOC 05 - CNPJ FABRICA DA NISSAN Documento de Identificação 25121712250706900000121141652 DOC 06 - Nota fiscal do veículo Documento de Comprovação 25121712250759100000121141654 DOC 07 - Orçamento do financiamento do veículo Documento de Comprovação 25121712250819400000121141656 DOC 08 - Ordens de serviços Documento de Comprovação 25121712250876900000121141658 DOC 09 - Conversas com a assist. da Nissan Documento de Comprovação 25121712250959100000121141659 DOC 10 - Gmail - Fwd_ Atendimento personalizado - SAC 00281682 Documento de Comprovação 25121712251015600000121141660 DOC 11 - Mecânico Nissan Documento de Comprovação 25121712251069500000121141662 DOC 12 - Moises Nissan Documento de Comprovação 25121712251124800000121141663 DOC 13 - Parcelas pagas Documento de Comprovação 25121712251182500000121141665 DOC 14 - Comprovantes Pagamento Documento de Comprovação 25121712251295700000121141666 Decisão Decisão 25121812215335900000121183111 Decisão Decisão 25121812215335900000121183111 Comunicações Comunicações 26011212004793700000123144560