Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JUSCICLEA MACHADO SOARES DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801187-86.2025.8.15.0051
Vistos. DEFIRO o pedido de habilitação dos advogados da parte promovida, bem como de intimação exclusiva. À escrivania, para as anotações no sistema. Destarte, considerando que a parte, citada, não pagou o débito, proceda-se conforme decisão inicial, no que faltar. AUTORIZO, de logo, que a busca no SISBAJUD seja realizada na modalidade teimosinha, com prazo de 30 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito