Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VERONICA JERONIMO DA SILVA
EXECUTADO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814579-78.2016.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por Verônica Jeronimo da Silva em face de Tambaba Country Club Resort Empreendimentos Imobiliários Construtora e Incorporadora Ltda. Após a frustração das tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias, este juízo determinou a constrição de bens imóveis da devedora. O Auto de Penhora e Laudo de Avaliação foi devidamente lavrado sob o ID 126443480, recaindo sobre dois lotes situados no Loteamento Tambaba Country Club Resort: o Lote nº 514 (avaliado em R$ 198.150,00) e o Lote nº 521 (avaliado em R$ 152.100,00). As partes foram devidamente intimadas acerca da penhora e do resultado da avaliação técnica. Conforme certidão dos autos, transcorreu o prazo legal sem que houvesse qualquer questionamento formal, impugnação ou manifestação de divergência por parte da executada ou da exequente quanto aos atos constritivos e aos valores atribuídos aos bens. Diante da preclusão e da estabilização da penhora, a exequente peticionou no ID 129138176 requerendo o prosseguimento da expropriação. Sugeriu que a alienação judicial eletrônica recaia inicialmente sobre o imóvel de menor valor (Lote nº 521), mantendo-se o remanescente como garantia subsidiária para a satisfação do crédito atualizado de R$ 39.964,52. II. FUNDAMENTAÇÃO A ausência de insurgência das partes quanto à penhora e avaliação torna os valores e a constrição incontroversos, autorizando o imediato prosseguimento dos atos expropriatórios. O pedido da credora para que o leilão incida exclusivamente sobre o Lote nº 521 é pertinente. O valor da avaliação deste bem (R$ 152.100,00) mostra-se plenamente suficiente para cobrir o débito principal, os honorários advocatícios e as despesas processuais. Tal medida observa o princípio da menor onerosidade ao devedor, estabelecido no art. 805 do Código de Processo Civil, evitando o leilão simultâneo de patrimônio excessivo quando um único bem é apto a solver a obrigação. A modalidade eletrônica de leilão é a regra no sistema processual vigente, garantindo maior transparência e participação de licitantes. III. DISPOSITIVO Determino o prosseguimento da expropriação mediante leilão judicial eletrônico, que deverá recair sobre o Lote nº 521, Quadra “Marbella”, Matrícula nº 6.995, situado no Loteamento Tambaba Country Club Resort, Pitimbu/PB. Mantenho a penhora sobre o Lote nº 514 (Matrícula nº 6.988) apenas como garantia subsidiária. Fica obstada a alienação deste segundo bem até que se verifique o resultado da hasta pública do primeiro. Nomeio o leiloeiro oficial credenciado perante este Tribunal, devendo o Cartório Unificado Cível proceder à designação conforme a escala de rodízio e observar as seguintes diretrizes para o edital: 1. Valor da avaliação: R$ 152.100,00 (cento e cinquenta e dois mil e cem reais) 2. Preço mínimo: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para arrematação em segunda praça 3. Condições de parcelamento: admissíveis nos termos do art. 895 do CPC, com sinal mínimo de 25% e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Intime as partes, com as cautelas de praxe. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. João Pessoa, datado pelo sistema. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16032512390397400000003255409 boleto com vencimento em 06-01-2011 - pago Outros Documentos 16032512370842000000003255435 Boleto pago (1) Outros Documentos 16032512365951100000003255434 Boleto pago (2) Outros Documentos 16032512365461600000003255433 Boleto pago (3) Outros Documentos 16032512365043000000003255432 Boleto pago (4) Outros Documentos 16032512364467300000003255431 Boleto pago (5) Outros Documentos 16032512363896700000003255430 Boleto pago (6) Outros Documentos 16032512363260900000003255429 Boleto pago (7) Outros Documentos 16032512362793000000003255427 Boleto pago (8) Outros Documentos 16032512362192300000003255426 comprovante de residencia Outros Documentos 16032512361424400000003255425 contrato promessa de compra e venda Outros Documentos 16032512361088000000003255424 identidade de verônica Documento de Identificação 16032512360006700000003255423 planilha valores em aberto Outros Documentos 16032512354560300000003255422 planilha valores recebidos Outros Documentos 16032512354067900000003255421 print facebook máxima imóveis Outros Documentos 16032512353629400000003255420 print site máxima imóveis Outros Documentos 16032512353114900000003255419 procuração Procuração 16032512352588700000003255418 recibo Outros Documentos 16032512352164900000003255417 Sócios Máxima Empreendimentos Outros Documentos 16032512351692400000003255416 Sócios Tambaba Country Outros Documentos 16032512351386000000003255415 Despacho Despacho 16040710481256800000003360680 Petição Petição 16042710542997400000003541991 Despacho Despacho 16060313392957500000003896467 Carta Carta 16061517144406500000004049076 Expediente Expediente 16060313392957500000003896467 Certidão Certidão 16070715230519500000004259193 AR POSITIVO TAMBABA COUNTRY CLUB 0814579-78 Aviso de Recebimento 16070715224244300000004259198 Certidão Certidão 16070715235327500000004259247 Despacho Despacho 16100413150014900000005167818 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 16100413261415200000005168209 2016 06 20 TAMBABA PROCURACAO Procuração 16100413252036700000005168220 SUBSTABELECIMENTO TAMBABA Substabelecimento 16100413252953100000005168223 CARTA PREPOSIÇÃO Outros Documentos 16100413255844000000005168232 Termo de Audiência Termo de Audiência 16100414431625600000005170015 Expediente Expediente 16100414431625600000005170015 Contestação Contestação 16102113382814000000005358378 DOC 01 PROCURACAO Procuração 16102113292995400000005358426 DOC 02 CONTRATO SOCIAL E ALTERACAO 03 Documento de Identificação 16102113344738300000005358433 DOC 03 CONTRATO SOCIAL ADITIVO 02 Documento de Identificação 16102113310778000000005358445 DOC 04 CONTRATO SOCIAL ADITIVO 01 Documento de Identificação 16102113330426100000005358473 DOC 05 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 16102113333867400000005358488 DOC 06 CERTIDAO Documento de Comprovação 16102113335906000000005358493 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 17030709171483600000006170054 Impugunação à Contestação Outros Documentos 17030709020921400000006718829 extrato bancário Outros Documentos 17030610423628400000006701227 Despacho Despacho 17101712573451000000010013023 Expediente Expediente 17101712573451000000010013023 Petição Petição 17110817204843700000010407925 Resumo e Delimitação da Lide Petição 17110820571687300000010411637 Resumo e Delimitação da Lide Informações Prestadas 17110820562857400000010411641 Decisão Decisão 20101611235927800000033954636 Decisão Decisão 20101611235927800000033954636 Petição Petição 20110317192673100000034563338 Certidão Certidão 20120111013185400000035597626 Despacho Despacho 22052420003528200000055686351 Expediente Expediente 22052420003528200000055686351 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22110122180048100000061850821 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622445358700000062050064 Informação Informação 22111110532121700000062332339 Expediente Expediente 22111110532121700000062332339 Expediente Expediente 22111110532121700000062332339 Expediente Expediente 22111110532121700000062332339 OFÍCIO. GERENTO DO BRADESCO OFÍCIO 22120108364738200000063097434 GERENTO DO BRADESCO OFICIO N 4412022 NEGATIVO OFÍCIO 22120108365076100000063097448 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120711121236000000063331734 Expediente Expediente 22120711121236000000063331734 Petição Petição 23013117344407400000064690983 cls Informação 23020211244613500000064769143 Decisão Decisão 23040409343457100000067070480 Expediente Expediente 23040409343457100000067070480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050314545973500000068516738 Intimação Intimação 23050314552754400000068516739 Intimação Intimação 23050314552754400000068516739 Cls Informação 23073107233472300000072341399 Decisão Decisão 23082121271833600000073418288 Decisão Decisão 23082121271833600000073418288 CLS Informação 23090510252557400000074152842 Decisão Decisão 23090711140941900000074236831 Decisão Decisão 23090711140941900000074236831 CLS Informação 23103109235926800000076679913 Decisão Decisão 23103121160667800000076692882 Cls p/ sentença Informação 23110110514721900000076755498 Decisão Sentença 24022322125951900000080403684 Sentença Sentença 24022322125951900000080403684 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24032015195460500000082271958 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24032117121198300000082331118 Planilha de Cálculos Outros Documentos 24032117121271600000082344553 Despacho Despacho 24041020361093400000083152692 Despacho Despacho 24041020361093400000083152692 Intimação Intimação 24041110423258700000083307450 Intimação Intimação 24041110423258700000083307450 Diligência Diligência 24050810382901000000084664702 resumoCalculo (5) Cálculos 24050810382946200000084664705 GuiaCustas (5) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050810383035700000084664708 Intimação Intimação 24050810395674200000084665635 Intimação Intimação 24050810395674200000084665635 Diligência Diligência 24060510233444500000086041555 certidao_1206_2024 Outros Documentos 24060510233498400000086041565 Pedido de Bloqueio - Penhora Petição 24061823190107800000085671295 BLOQUEIO - SISBAJUD Decisão 24082217174737700000093112179 Decisão Decisão 24082217174959300000093112176 Decisão Decisão 24090909025668600000093923438 Decisão Decisão 24090909025668600000093923438 Pedido de Penhora Petição 25070620100737500000108561934 Certidão Cartório Documento de Comprovação 25070620100796200000108561935 Decisão Decisão 25092621323359100000116517979 Mandado Mandado 25100212175365000000116835173 Auto de Penhora e Avaliação Diligência 25110607012578000000118615397 AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - lotes Marbella Tambaba Country Resort Devolução de Mandado 25110607012597500000118615403 Intimação Intimação 25120209491184700000120289891 Intimação Intimação 25120209491184700000120289891 Pedido Leilão Petição 25121703042349900000121103935 Planilha de Cálculos Atualizada Outros Documentos 25121703042391000000121103939 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22052420003528200000055686351, Certidão: 16070715230519500000004259193, Petição: 16042710542997400000003541991, Petição Inicial: 16032512390397400000003255409, Contestação: 16102113382814000000005358378, Documento de Comprovação: 16100413261415200000005168209, Procuração: 16100413252036700000005168220, Substabelecimento: 16100413252953100000005168223, Outros Documentos: 16100413255844000000005168232, Procuração: 16102113292995400000005358426]