Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL
EXECUTADO: ROSENILDO SALVINO DE SOUZA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822302-41.2022.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Ao ID 125322881, a parte exequente requer a retificação do polo ativo para que passe a constar B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, em razão da cessão de crédito comprovada ao ID 109953076. No que se refere à petição ID 124537797, a parte exequente requer a penhora do salário do executado. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, justamente por se destinarem à subsistência do devedor e de sua família. A exceção prevista no § 2º do referido dispositivo restringe-se às hipóteses de prestação alimentícia, o que não se verifica no caso concreto, tratando-se de execução de dívida de natureza comum. Ressalte-se que a simples inexistência de outros bens penhoráveis não autoriza, por si só, a mitigação da regra legal de impenhorabilidade, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Além disso, não há nos autos elementos que demonstrem a percepção de rendimentos elevados ou circunstância excepcional capaz de afastar a proteção legal conferida à verba salarial. DISPOSITIVO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre a conta-salário do executado. Defiro o pedido de substituição processual. Proceda-se à retificação do polo ativo. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Intimações necessárias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041317153006600000054025709 INICIAL Documento de Comprovação 22041317153087100000054025711 Procuração - Interno - 2021 Procuração 22041317153123100000054025712 CTR 470800780 Documento de Comprovação 22041317153167500000054025713 CTR 477468403 Documento de Comprovação 22041317153209600000054025714 CTR 477468411 Documento de Comprovação 22041317153230700000054025715 CTR 477468420 Documento de Comprovação 22041317153255200000054025716 CTR 477468446 Documento de Comprovação 22041317153279100000054025717 CTR 477468454 Documento de Comprovação 22041317153307800000054025718 CTR 478066341 Documento de Comprovação 22041317153327800000054025719 Saldo Devedor Documento de Comprovação 22041317153347700000054025720 RELATORIO Documento de Comprovação 22041317153368000000054025721 TED 470800780 Documento de Comprovação 22041317153446400000054025722 TED 477468403 Documento de Comprovação 22041317153491900000054025723 TED 477468411 Documento de Comprovação 22041317153513100000054025724 TED 477468420 Documento de Comprovação 22041317153535000000054026125 TED 477468446 Documento de Comprovação 22041317153561400000054026126 TED 477468454 Documento de Comprovação 22041317153587300000054026128 TED 478066341 Documento de Comprovação 22041317153612600000054026132 Doc. 1 - Bcsul Outros Documentos 22041317153634100000054026135 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - 05-2021 Outros Documentos 22041317153658700000054026136 Doc. 3 - Decisão STJ Outros Documentos 22041317153702500000054026137 Doc. 4 - Parecer MP Outros Documentos 22041317153724900000054026138 Decisões PB Outros Documentos 22041317153755200000054026140 Despacho Despacho 22050316424078300000054691130 Expediente Expediente 22050316424340900000054774754 Despacho Despacho 22050422531076300000054813356 Mandado Mandado 22050509263994500000054858659 Diligência Diligência 22051212011106500000055183593 ROSENILDO20220512_12003938 Devolução de Mandado 22051212011201300000055183602 Informação Informação 22080112560445500000058243356 Sentença Sentença 22110122522161800000061855909 Apelação Apelação 22113022573030200000063090753 Recurso de Apelação - Rosenildo x Banco Cruzeiro do Sul - Informações Prestadas 22113022573067500000063090756 Procuração - Procuração 22113022573091300000063090757 Identidade Outros Documentos 22113022573116700000063090758 Comprovante de Residencia - Outros Documentos 22113022573131500000063090759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121922340854500000063773974 Expediente Expediente 22121922340854500000063773974 Informação Informação 23041310485082800000067680114 Despacho Despacho 23042421352807800000067681904 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23042508300300000000078815914 Despacho Despacho 23061513175800000000078815915 Expediente Expediente 23070209051000000000078815916 Parecer Parecer 23071009472300000000078815917 Despacho Despacho 23101715385500000000078815918 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23102519272700000000078815919 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23102519525500000000078815920 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23111513171400000000078815921 Acórdão Acórdão 23111612273500000000078815922 Relatório Relatório 23111612273500000000078815923 Voto do Magistrado Voto 23111612273500000000078815924 Ementa Ementa 23111612273500000000078815925 Expediente Expediente 23111707382700000000078815926 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23121821362400000000078815927 Despacho Despacho 24011119102838300000079152266 Despacho Despacho 24011119102838300000079152266 Petição Petição 24012210194373600000079516873 2. Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 24012210194456800000079516874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031909444380500000082168725 Intimação Intimação 24031909460113400000082168732 Intimação Intimação 24031909460113400000082168732 Despacho Despacho 24081311484225900000092369359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081411105481900000092553414 Intimação Intimação 24081411122266400000092553930 Despacho Despacho 24081311484225900000092369359 Informação Informação 24121810183306500000099206338 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121810204797500000099206354 Intimação Intimação 24121810212718000000099206356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121810204797500000099206354 Petição Petição 25020609350736800000100771346 Planilha de débitos judiciais 0822302 I Outros Documentos 25020609350808500000100771347 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032618321920900000103229182 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032618322015900000103229183 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032618322075600000103229184 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032618322214900000103229185 Informação Informação 25040809553960200000103853914 Decisão Decisão 25072810521478900000109781233 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0822302 Documento de Comprovação 25072810521521200000109781234 Informação Informação 25080109163756700000110135706 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25081820041282800000113661686 Decisão Decisão 25081820041338300000113661684 Intimação Intimação 25082811293493500000114262144 Decisão Decisão 25081820041338300000113661684 Petição Petição 25092216211751200000116246601 Petição Petição 25100309070627300000116880148 Calculo de Debitos Judiciais Outros Documentos 25100309070695200000116880154 PB - Retificacao de Polo - capital-PB - ROSENILDO SALVINO DE SOUZA - 0822302-41.2022.8.15.2001_pdfa2 Petição 25101611221800000000117592151 Recibo CNJ Recibo portal de serviços 25101611222100000000117592152 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22041317153087100000054025711, Petição Inicial: 22041317153006600000054025709, Procuração: 22041317153123100000054025712, Documento de Comprovação: 22041317153209600000054025714, Documento de Comprovação: 22041317153167500000054025713, Documento de Comprovação: 22041317153230700000054025715, Documento de Comprovação: 22041317153255200000054025716, Documento de Comprovação: 22041317153279100000054025717, Documento de Comprovação: 22041317153307800000054025718, Documento de Comprovação: 22041317153327800000054025719]