Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861223-69.2022.8.15.2001 SUSCITANTE: NUCLEO SAUDE AMBIENTAL E AGROPECUARIA LTDA. SUSCITADO: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, DANIEL ALMEIDA RAMOS SENTENÇA I. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por Núcleo Saúde Ambiental e Agropecuária Ltda. em face de Cooperativa de Trabalho Multidisciplinar de Profissionais Liberais e seu sócio Daniel Almeida Ramos, todos qualificados nos autos. A suscitante alega, em síntese, que nos autos da ação principal não foram localizados bens da pessoa jurídica capazes de satisfazer o débito exequendo. Sustenta que a empresa encontra-se em situação de inaptidão perante a Receita Federal por omissão de declarações, o que caracteriza o encerramento irregular das atividades. Pugna, assim, pela aplicação do artigo 50 do Código Civil para que a execução atinja o patrimônio do sócio administrador. Devidamente citado conforme aviso de recebimento positivo juntado no ID 77252694, o sócio suscitado Daniel Almeida Ramos deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação ou qualquer manifestação. Sobreveio decisão interlocutória (ID 99291985) que, fundamentada no abuso de direito e confusão patrimonial, deferiu o pedido de desconsideração. Contudo, o referido pronunciamento determinou nova citação dos sócios, o que gerou impasse procedimental e intimações para recolhimento de custas de diligências. A suscitante peticionou no ID 131979774 esclarecendo que a citação do sócio já foi perfectibilizada e que o mérito já foi decidido, requerendo a decretação da revelia e o prosseguimento da execução. Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a citação do sócio Daniel Almeida Ramos ocorreu de forma válida e regular através da carta citatória de ID 76351517, cujo AR positivo foi anexado no ID 77252694 em 08 de agosto de 2023. Diante do silêncio do suscitado, impõe-se o reconhecimento da revelia, operando-se a presunção de veracidade quanto à matéria fática alegada na inicial do incidente, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A determinação de nova citação contida na decisão de ID 99291985 configurou erro material de caráter procedimental, uma vez que a relação jurídica processual no âmbito deste incidente já se encontrava estabilizada com a citação pessoal do sócio administrador apontado como responsável. Assim, afasto a necessidade de qualquer nova diligência citatória e, por conseguinte, revogo as determinações de intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito sob pena de extinção, restando superada a advertência do artigo 485, III, do CPC. No mérito, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, autorizada quando comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
No caso vertente, a certidão de inaptidão da empresa (ID 66714058) e a frustração reiterada de atos constritivos na ação principal são evidências robustas de encerramento irregular das atividades econômicas. A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento de que o encerramento irregular da empresa, aliado à inexistência de bens para suportar o passivo, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para que o sócio responda com seus bens particulares. A inércia do sócio em apresentar defesa reforça a conclusão de que a autonomia patrimonial da cooperativa foi utilizada como escudo para inadimplemento de obrigações legítimas. Portanto, confirmando a decisão interlocutória anteriormente proferida e sanando os equívocos procedimentais que impediam a conclusão deste incidente, a procedência do pedido é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa de Trabalho Multidisciplinar de Profissionais Liberais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.695.355/0001-08, com fulcro no artigo 50 do Código Civil e artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro a responsabilidade patrimonial secundária do sócio DANIEL ALMEIDA RAMOS, CPF nº 805.425.304-49, para responder pelo débito objeto da ação principal nº 0851419-53.2017.8.15.2001. Condeno o sócio suscitado ao pagamento das custas processuais decorrentes deste incidente e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do incidente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, proceda a serventia com as seguintes providências: 1. Certifique-se o desfecho deste incidente nos autos do processo principal nº 0851419-53.2017.8.15.2001. 2. Promova-se a inclusão de Daniel Almeida Ramos no polo passivo da execução principal no sistema PJe. 3. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. 4. Após as anotações de praxe, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112916123171100000063015954 Despacho paraiba Documento de Comprovação 22112916123288600000063017026 eCAC - Responsavel Documento de Comprovação 22112916123310000000063017027 cartaocnpj Documento de Comprovação 22112916123331800000063017028 Decisão Decisão 22120819493628600000063230157 Expediente Expediente 22120819493812600000063383274 Despacho Despacho 22121317284395500000063493597 Expediente Expediente 22121317284395500000063493597 Certidão Certidão 23011912253336400000064294587 Petição Petição 23020808460393400000064976110 procuracaonucleo pb cooperativa Procuração 23020808460636800000064976118 comprovante domicilio Nucleo Documento de Comprovação 23020808460657800000064976122 GuiaCustas NUCLEO X COOPERATIVA DE TRABALHO PB incidente Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020808460698200000064976978 Guia citação incidente cooperativa Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020808460743400000064976979 DARE1 paraiba 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020808460771900000064976980 DARE paraiba1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020808460796100000064976982 Despacho Despacho 23052915564591100000069691882 Carta Carta 23072007504368500000071917582 Carta Carta 23072007504469700000071917583 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23080309042536500000072535377 AR.NEGATIVO,0861223-69.2022 Aviso de Recebimento 23080309042576700000072535379 Certidão Certidão 23080812393914900000072749606 AR.POSITIVO.DANIEL.0861223-69.2022 Aviso de Recebimento 23080812393960900000072749613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411123803300000074527995 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411123803300000074527995 Petição Petição 23100609420362000000075592206 Informação Informação 23121316192957000000078613336 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622532103500000092783016 Decisão Decisão 24082823175762100000093408098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022011150883200000101576296 Intimação Intimação 25022011154570800000101576304 Intimação Intimação 25022011154570800000101576304 Informação Informação 25052013445301200000105973248 Despacho Despacho 25082314171934900000113995660 Carta Carta 25090114464459100000115073831 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25091903081400000000116109133 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 26012210045423300000123554615 Petição Petição 26012810285966000000123830969 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22112916123310000000063017027, Petição Inicial: 22112916123171100000063015954, Documento de Comprovação: 22112916123288600000063017026, Documento de Comprovação: 22112916123331800000063017028, Decisão: 22120819493628600000063230157, Expediente: 22120819493812600000063383274, Despacho: 22121317284395500000063493597, Certidão: 23011912253336400000064294587, Expediente: 22121317284395500000063493597, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23020808460698200000064976978]