Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2026, 11:26
Indeferimento da petição inicial
11/02/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 21:16
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 21:16
Decurso de Prazo
10/02/2026, 18:35
Publicação
02/02/2026, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD
RÉU: EXECUTADO: JOSAFA CORREIA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Defiro o pedido de ID 132009073, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente cumpra a decisão de ID 127781950. JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874147-10.2025.8.15.2001