Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0004952-81.2005.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba editou a Resolução nº 10, de 2026, em vigor a partir de 23 de fevereiro de 2026, a qual, em seu Art. 5º, transformou unidades judiciárias para criar os Núcleos Estaduais de Cumprimento de Sentença Fazendário. Estes Núcleos passam a ter competência estadual, como extensão da competência das varas de origem, na fase de cumprimento de sentença dos processos em face da Fazenda Pública Estadual ou Municipal. Conforme o disposto no Art. 5º, § 3º, a atuação dos Núcleos Estaduais abrange o cumprimento de sentença fazendário das ações originárias das Varas da Fazenda Pública de todo o Estado da Paraíba, com exceção apenas da Comarca de João Pessoa, a qual já contará com o próprio Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário. Considerando que esta Vara possui competência de Fazenda Pública na Comarca de Patos/PB, os processos em fase de cumprimento definitivo de sentença ou execução contra a Fazenda Pública estão incluídos no regime de redistribuição. As classes processuais abrangidas pela competência dos Núcleos Estaduais, por expressa referência do Art. 5º, § 1º, ao Art. 1º da mesma Resolução, são: a) 156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; b) 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA; c) 15215 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA; d) 15160 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS; e) 12079 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Ressalto, contudo, quanto à liquidação de sentença, esta permanece na competência deste Juízo, conforme o Art. 1º, § 3º, ocorrendo a remessa dos autos ao Núcleo apenas após a apresentação do pedido de cumprimento de sentença e a consequente evolução da classe processual. A Resolução nº 10/2026 entrará em vigor na data de 23 de fevereiro de 2026, tornando-se compulsória a redistribuição a partir desta data. Pelo exposto, em cumprimento ao estabelecido na Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, especialmente seus artigos 5º e 11, devolvo os autos ao cartório para que promova, ao entrar em vigor a resolução em debate, a imediata redistribuição destes autos, juntamente a todos os processos da unidade que estejam na fase de cumprimento de sentença definitivo ou de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública para o Núcleo Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário. A remessa deve ser realizada por meio do sistema eletrônico, de acordo com as regras de redistribuição estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou DITEC para a operacionalização da Resolução. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito