BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237·CPF·Representa: Réu
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MAZUREYK NASCIMENTO ARAUJO.
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. DECISÃO ARQUIVEM os autos imediatamente, eis que a sentença parcialmente procedente foi cassada pelo TJPB, o qual deu provimento ao recurso apelatório e acolheu a preliminar de coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Quanto aos honorários, a exigibilidade restou suspensa. Intimação via DJEN. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0884953-17.2019.8.15.2001 [Tarifas].
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MAZUREYK NASCIMENTO ARAUJO.
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. DECISÃO ARQUIVEM os autos imediatamente, eis que a sentença parcialmente procedente foi cassada pelo TJPB, o qual deu provimento ao recurso apelatório e acolheu a preliminar de coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Quanto aos honorários, a exigibilidade restou suspensa. Intimação via DJEN. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0884953-17.2019.8.15.2001 [Tarifas].
06/05/2026, 00:00
Definitivo
05/05/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:40
Arquivamento
05/05/2026, 10:40
Conclusão (para despacho)
26/04/2026, 10:21
Recebimento
24/04/2026, 12:42
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 39546138.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossa(s) Excelência(s), causídico(s) do(s) recorrido(s), para oferecimento das contrarrazões ao(s) recurso(s) nobre(s), nos moldes do art. 1.030 do CPC/2015. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35886518 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MAZUREYK NASCIMENTO ARAUJO.
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. DECISÃO ARQUIVEM os autos imediatamente, eis que a sentença parcialmente procedente foi cassada pelo TJPB, o qual deu provimento ao recurso apelatório e acolheu a preliminar de coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Quanto aos honorários, a exigibilidade restou suspensa. Intimação via DJEN. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0884953-17.2019.8.15.2001 [Tarifas].
06/05/2026, 00:00
Definitivo
05/05/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:40
Arquivamento
05/05/2026, 10:40
Conclusão (para despacho)
26/04/2026, 10:21
Recebimento
24/04/2026, 12:42
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 39546138.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossa(s) Excelência(s), causídico(s) do(s) recorrido(s), para oferecimento das contrarrazões ao(s) recurso(s) nobre(s), nos moldes do art. 1.030 do CPC/2015. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35886518 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:44
Decurso de Prazo
04/11/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 23:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 18:28
Procedência em Parte
24/09/2020, 10:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/08/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 14:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))