Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801528-53.2023.8.15.0061.
REU: BANCO BMG SA, através de seu(sua) Advogado(a),para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição de id n. 127618421 na qual o réu afirma ter cumprido integralmente a obrigação à qual foi condenado. Caso o exequente concorde com o valor depositado, expeçam-se os alvarás e renove-se a conclusão para extinção do cumprimento de sentença. Fica advertido que a inércia ensejará a extinção do cumprimento de sentença, dando como quitada a obrigação. ARARUNA 30 de janeiro de 2026 VANIA REGINA SANTANA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra. DIEGO GARCIA OLIVEIRA, INTIMO o(a)