Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA VERA LÚCIA DA SILVA
RÉU: BANCO BMG S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801858-73.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido pela perita (ID: 136084552) tendo em vista a desídia da parte autora conforme informado. INTIME a parte autora para proceder com a juntada dos documentos necessários à perícia conforme requerido pela expert no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de realização do estudo com a documentação que a perita já possui. Sendo a autora inerte no prazo acima, INTIME a perita para entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA. João Pessoa, 04 de fevereiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito