Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAESSE - BANA BANA CONFECCOES LTDA
EXECUTADO: CARLA JESSICA ANGELO BAIAO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803613-47.2023.8.15.0211 [Duplicata] Vistos etc. A executada efetuou o pagamento do débito, conforme manifestação retro. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito. PRI. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal. Arquive-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito