Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0803100-95.2019.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Concedo à parte exequente o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que indique o endereço atualizado do executado, viabilizando o regular cumprimento do mandado de penhora e avaliação. Fica a parte credora advertida de que, caso transcorra o prazo sem manifestação ou sem a indicação de endereço válido para a diligência, o processo será suspenso com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento provisório dos autos. Cumpra-se. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito