Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir. No mesmo ato, fica advertido de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir. No mesmo ato, fica advertido de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:32
Publicação
11/12/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o autor, por meio de expediente eletrônico, para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC/2015)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir. No mesmo ato, fica advertido de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir. No mesmo ato, fica advertido de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:32
Publicação
11/12/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o autor, por meio de expediente eletrônico, para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC/2015)
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 12:27
Documento (Certidão)
09/12/2025, 12:27
Mero expediente
09/12/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:51
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:57
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL.