Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0809695-37.2024.8.15.0251 Considerando a conclusão da prova técnica e o atendimento às determinações saneadoras anteriores, declaro encerrada a instrução probatória. A apresentação de razões finais escritas em prazos sucessivos é determinada em razão da complexidade das questões de fato e de direito debatidas nos autos, conforme autoriza o Art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. O prazo será de 15 (quinze) dias para cada parte, iniciando-se pela AUTORA e, subsequencialmente, para o RÉU, assegurada a vista dos autos. Patos/PB, data e assinaturas eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO