MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
Advogados / Representantes
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/BA 28559·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809335-42.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o débito exequendo não foi quitado no prazo legal, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na petição de id 159437886. Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da executada, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 10.749,59), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada. Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809335-42.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro a aplicação do art. 774, V, do CPC (requerida na petição de id 136911947), porque entendo só ser cabível nas hipóteses em que se demonstre indício de ocultação de patrimônio em razão de descompasso com nível socioeconômico demonstrado pela parte executada e frustração de localização de bens por meios convencionais, o que até aqui não foi demonstrado nos autos. Nessas condições, a determinação para indicação de bens restaria inócua, ante a inexistência de elementos mínimos que apontem para a efetiva existência de patrimônio oculto. Fica intimada a parte exequente para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito
05/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:48
Publicação
03/02/2026, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:28
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809335-42.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito