Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809335-42.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro a aplicação do art. 774, V, do CPC (requerida na petição de id 136911947), porque entendo só ser cabível nas hipóteses em que se demonstre indício de ocultação de patrimônio em razão de descompasso com nível socioeconômico demonstrado pela parte executada e frustração de localização de bens por meios convencionais, o que até aqui não foi demonstrado nos autos. Nessas condições, a determinação para indicação de bens restaria inócua, ante a inexistência de elementos mínimos que apontem para a efetiva existência de patrimônio oculto. Fica intimada a parte exequente para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito