Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: A. B. B. S.
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Tratamento médico-hospitalar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822577-19.2024.8.15.2001
Vistos, etc. Em petição de ID 155508941, protocolada pela parte exequente, esta solicita a atualização do valor da execução e a ordem de penhora do valor correspondente. O processo está em fase de cumprimento de sentença, iniciada pela petição de ID 131861397, na qual a parte credora apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, deve-se seguir o rito previsto no art. 523 do CPC. Ainda, é imperioso considerar, que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o executado apresentar sua impugnação, independentemente de nova intimação. Compulsando os autos, verifica-se que foi praticado ato ordinatório (ID 132110151) intimando o executado para impugnar a execução, no prazo legal. Nesta data, portanto, deu-se início a possibilidade de pagamento voluntário (15 dias), encerrado em 27/02/2026 (conforme aba expedientes), dando início ao prazo para impugnação (15 dias). Assim, CERTIFIQUE-SE o Cartório a data final para a apresentação da impugnação, considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário. Com o decurso do prazo legal em sua integralidade, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de Bloqueio via SISBAJUD (ID 155508941). Ainda: Diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desde que devidamente apresentado pelo impugnante os cálculos do valor que entende ser devido, e que a mesma verse exclusivamente acerca de divergência de valores, intime-se a parte exequente oportunizando que a mesma concorde com o valor apresentado, no prazo de 10 dias. Em caso de discordância do exequente em relação à impugnação, voltem-me os autos conclusos. Caso o exequente concorde com a impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Intimações feitas pelo gabinete. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito