Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835590-27.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Preambularmente, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para liberação dos honorários periciais. Assim, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito. Ademais, verifico que, embora tenho sido proferida decisão pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1300, ainda não houve o trânsito em julgado do respectivo julgado (documento anexo), motivo pelo qual a controvérsia ainda não se encontra definitivamente solucionada. Dessa forma, não há providências a serem adotadas no presente momento, devendo o feito aguardar a conclusão definitiva do tema no âmbito dos tribunais superiores. Assim, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior provocação ou comunicação acera da trânsito em julgado da decisão do STJ. João Pessoa-PB, data da assinatura digital Juiz de Direito