Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862840-69.2019.8.15.2001
Vistos, etc. Os autos avançaram com tramitação confusa, percebendo-se a existência de contestações apresentadas pelas partes (ids. 66647408 e 99233091), com questões preliminares e prejudiciais ainda não analisadas. Além disso, percebe-se também que a parte autora chegou a requerer, na inicial, "a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, para que a Caixa Econômica Federal se abstenha de cobrar os valores das prestações assumidas pelos autores, enquanto durar o processo, nos termos acima deduzidos", mas tal instituição financeira não constou no polo passivo da lide. Há ainda pedido subsidiário principal formulado em face da CEF, conforme petição do id. 25057833, pág. 8. Assim, conforme antes sinalizado (id. 122681745), intime-se a parte autora para, caso persista o interesse das medidas postuladas em face da Caixa Econômica Federal, emendar a inicial, fazendo a inclusão daquela no polo passivo da causa, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito