Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRED PEDRO CELESTINO JUNIOR
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868440-61.2025.8.15.2001
Trata-se de Ação de Nulidade de Cobrança de Tarifas Ilegais c/c Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Morais interposta por FRED PEDRO CELESTINO JUNIOR em face do BANCO BRADESCO S.A., objetivando a declaração de nulidade de descontos a título de tarifas bancárias e cestas de serviços em sua conta de benefício previdenciário. Em análise aos autos, verifica-se a existência da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais que tramita perante a 14ª Vara Cível da Capital, tombada sob o nº 0868449-23.2025.8.15.2001, envolvendo as mesmas partes e discutindo descontos intitulados "MORA CRÉDITO PESSOAL" na mesma conta bancária (Agência 1800, Conta 79226-8). Embora os fatos geradores imediatos dos descontos sejam distintos, ambas as demandas fundamentam-se na falha da prestação do serviço bancário e na ausência de autorização para débitos em conta de natureza alimentar, compartilhando a mesma causa de pedir remota e identidade de partes. Entendo que há conexão entre este feito e o que tramita perante a 14ª Vara Cível, uma vez que o julgamento separado das lides pode gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, especialmente no que tange à caracterização da natureza da conta bancária e à quantificação de eventual dano moral decorrente da mesma relação jurídica. Assim, para se evitar decisões conflitantes, que possam prejudicar quaisquer das partes, e considerando a necessidade de julgamento conjunto nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, declaro a INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa destes autos à 14ª Vara Cível da Capital, por entender ser o referido Juízo prevento, ante a identidade de objeto litigioso e risco de contradição. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25110413590727600000118515248 2 DOC PESSOAIS-3 Documento de Identificação 25110413590878000000118515252 3 PROCURAÇÃO-2 Procuração 25110413591030800000118515255 EXTRATO-1 Documento de Comprovação 25110413591183000000118515257 Decisão Decisão 25110723045278100000118706669 Intimação Intimação 25111007161912200000118772235 Decisão Decisão 25110723045278100000118706669 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25111102514128100000118845792 Petição de habilitação nos autos RW5CW Petição de habilitação nos autos 25111213240273400000119326321 2500921453_PETICAO_DE_HABILITACAO_RW5CW Outros Documentos 25111213240288600000119326876 Petição Petição 25120216072333300000120327614 EXTRATO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 25120216072362400000120327616 Petição HPTUK Petição 26010914031238900000123093246 08684406120258152001_HPTUK Outros Documentos 26010914031252700000123093254 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 25111213240273400000119326321, Petição: 25120216072333300000120327614, Petição: 26010914031238900000123093246, Decisão: 25110723045278100000118706669, Intimação: 25111007161912200000118772235, Documento de Comprovação: 25110413591183000000118515257, Procuração: 25110413591030800000118515255, Petição Inicial: 25110413590727600000118515248, Documento de Identificação: 25110413590878000000118515252, Certidão automática NUMOPEDE: 25111102514128100000118845792]