Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800524-90.2022.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] POLO ATIVO: MARIA DA PENHA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a patrona da parte autora, em atenção à decisão de suspensão processual decorrente do óbito da exequente Maria da Penha Gomes da Silva, apresentou petição de habilitação (Id n. 127265784 e 127265788) indicando a existência de vinte herdeiros. Todavia, a documentação acostada revela-se insuficiente para a regularização do polo ativo e o prosseguimento do feito. Para a validade da sucessão processual, é imperativa a demonstração inequívoca da capacidade postulatória da advogada em relação a cada um dos sucessores individualmente.
Diante do exposto, determino: 1. Intime-se a advogada da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova a regularização integral da habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, devendo: a) Colacionar aos autos o instrumento de mandato (procuração ad judicia) de todos os herdeiros; b) Observar que, em relação aos herdeiros Gilvan Gomes da Silva e José Ednaldo Gomes da Silva, identificados como não alfabetizados, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público ou, alternativamente, assinada a rogo por procurador com poderes específicos, na presença de duas testemunhas devidamente identificadas, em observância às normas legais vigentes; 2. Considerando o elevado número de sucessores indicados e com o fito de garantir a segurança jurídica e a estabilidade da relação processual, evitando futuras nulidades, determino que o cartório expeça EDITAL, com prazo de 30 dias, para que eventuais outros herdeiros ou interessados da falecida exequente, caso existam, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no mesmo prazo, nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil. 3. Com a regularização dos documentos e decorrido o prazo do edital, certifique-se e, ato contínuo, cite-se a parte executada para que se pronuncie sobre o pedido de habilitação no prazo de 05 dias, conforme o art. 690 do CPC. 4. Por fim, havendo concordância ou transcorrido o prazo sem oposição da parte ré, venham os autos conclusos. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800524-90.2022.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800524-90.2022.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), CITADO(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 30 de janeiro de 2026 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias ". Advogado do(a)
02/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0800524-90.2022.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] POLO ATIVO: MARIA DA PENHA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o advogado da parte autora aportou pedido de habilitação em face da notícia de falecimento da demandante, sucede que não juntou aos autos procuração e documentação de todos os herdeiros, diante disso, determino: 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, com a juntada de procuração expedida pelos herdeiros (observando as regras legais em relação às procurações expedidas por pessoas analfabetas), documentos pessoais, sob pena de extinção do feito. 3. Com a juntada da petição de habilitação, CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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Processo: 0800524-90.2022.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800524-90.2022.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), CITADO(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 30 de janeiro de 2026 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias ". Advogado do(a)
02/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800524-90.2022.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] POLO ATIVO: MARIA DA PENHA GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o advogado da parte autora aportou pedido de habilitação em face da notícia de falecimento da demandante, sucede que não juntou aos autos procuração e documentação de todos os herdeiros, diante disso, determino: 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, com a juntada de procuração expedida pelos herdeiros (observando as regras legais em relação às procurações expedidas por pessoas analfabetas), documentos pessoais, sob pena de extinção do feito. 3. Com a juntada da petição de habilitação, CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito