Juntada de Petição de diligência24/03/2026, 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário24/03/2026, 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência02/02/2026, 01:02
Expedição de Mandado.27/01/2026, 08:14
Juntada de Petição de petição17/12/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição15/12/2025, 12:17
Publicado Intimação em 02/12/2025.02/12/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202502/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/11/2025, 07:35
Ato ordinatório praticado28/11/2025, 07:34
Juntada de Petição de diligência27/11/2025, 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário27/11/2025, 12:58
Expedição de Mandado.26/11/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição05/11/2025, 15:44
Juntada de Petição de petição03/11/2025, 16:15
Juntada de Petição de petição03/11/2025, 16:12
Publicado Intimação em 03/11/2025.03/11/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202501/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/10/2025, 09:15
Ato ordinatório praticado30/10/2025, 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/10/2025, 22:01
Juntada de Petição de diligência29/10/2025, 22:01
Expedição de Mandado.13/10/2025, 08:44
Juntada de Petição de petição22/09/2025, 15:23
Juntada de Petição de petição18/09/2025, 12:14
Juntada de Petição de petição18/09/2025, 12:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.04/09/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202504/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (ID 122551763 - diligência necessária à expedição do mandado). (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/09/2025, 08:14
Ato ordinatório praticado02/09/2025, 08:14
Deferido o pedido de01/09/2025, 17:35
Conclusos para decisão01/09/2025, 16:41
Juntada de Petição de petição28/08/2025, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/202514/08/2025, 00:15
Publicado Despacho em 14/08/2025.14/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0816980-06.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: DANIEL LUCAS DE ARAUJO SOUTO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Busca e Apreensão]
Vistos, etc. Segue anexo o resultado da consulta de endereços do executado junto ao SISBAJUD. Intime-se o exequente para, querendo, requerer a citação nos endereços localizados, exceto os já diligenciados, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/08/2025, 07:56
Proferido despacho de mero expediente11/08/2025, 12:54
Conclusos para despacho14/07/2025, 08:17
Juntada de Petição de comunicações02/06/2025, 11:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.27/05/2025, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/202524/05/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0816980-06.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: DANIEL LUCAS DE ARAUJO SOUTO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Busca e Apreensão]
Vistos, etc. Realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado e seus representantes legais junto ao SISBAJUD, consoante comprovante anexo. Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/05/2025, 10:53
Juntada de Certidão22/05/2025, 10:53
Deferido o pedido de21/05/2025, 13:15
Determinada diligência21/05/2025, 13:15
Determinada Requisição de Informações21/05/2025, 13:15
Conclusos para despacho03/04/2025, 09:12
Juntada de Petição de petição26/03/2025, 15:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.18/03/2025, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/202518/03/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/03/2025, 08:55
Ato ordinatório praticado10/03/2025, 08:55
Juntada de Petição de diligência28/01/2025, 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário28/01/2025, 12:24
Expedição de Mandado.22/11/2024, 09:10
Juntada de Petição de comunicações23/09/2024, 12:02
Publicado Decisão em 02/09/2024.02/09/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/202402/09/2024, 00:24
Juntada de Petição de petição30/08/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816980-06.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro em parte o pedido ao id. 99113595 e concedo o prazo suplementar de 15 dias para que a parte exequente recolha as custas correspondentes à diligência requerida. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito30/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/08/2024, 08:15
Deferido o pedido de29/08/2024, 07:54
Conclusos para despacho27/08/2024, 07:59
Juntada de Certidão27/08/2024, 07:58
Juntada de Petição de petição26/08/2024, 10:40
Publicado Intimação em 12/08/2024.12/08/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/202410/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí09/08/2024, 00:00
Juntada de Certidão08/08/2024, 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/08/2024, 08:24
Ato ordinatório praticado08/08/2024, 08:24
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)08/08/2024, 08:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar07/08/2024, 10:57
Deferido o pedido de07/08/2024, 10:57
Conclusos para decisão07/08/2024, 10:48
Juntada de Petição de petição26/06/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição20/06/2024, 11:22
Publicado Despacho em 06/06/2024.06/06/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/202406/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816980-06.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar sobre a diligência infrutífera em 10 dias, requerendo o que entender de direito. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito05/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/06/2024, 08:13
Determinada diligência03/06/2024, 08:47
Conclusos para despacho01/06/2024, 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/04/2024, 09:10
Juntada de Petição de diligência29/04/2024, 09:10
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS DE ARAUJO SOUTO em 25/03/2024 23:59.26/03/2024, 02:20
Juntada de Petição de diligência18/03/2024, 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário18/03/2024, 18:13
Ato ordinatório praticado07/03/2024, 07:46
Expedição de Mandado.07/03/2024, 07:44
Expedição de Mandado.24/11/2023, 09:19
Juntada de Petição de petição03/11/2023, 10:23
Juntada de Petição de petição26/10/2023, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/202319/10/2023, 00:19
Publicado Despacho em 19/10/2023.19/10/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816980-06.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se novo mandado no endereço indicado na petição inicial, conforme requerido ao id. 80353855. Intime-se o autor para efetuar o recolhimento das custas correspondente a nova diligência. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito18/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/10/2023, 11:33
Proferido despacho de mero expediente17/10/2023, 09:29
Conclusos para decisão16/10/2023, 18:41
Juntada de Petição de petição06/10/2023, 14:53
Publicado Intimação em 05/10/2023.05/10/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/202305/10/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí04/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/10/2023, 12:09
Ato ordinatório praticado03/10/2023, 12:08
Juntada de Petição de diligência10/08/2023, 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/08/2023, 09:40
Juntada de Petição de comunicações15/05/2023, 13:18
Ato ordinatório praticado19/04/2023, 07:55
Expedição de Mandado.18/04/2023, 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line18/04/2023, 11:28
Concedida a Medida Liminar18/04/2023, 11:28
Juntada de Petição de petição18/04/2023, 08:21
Conclusos para decisão18/04/2023, 00:09
Expedição de Outros documentos.15/04/2023, 08:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.634.220/0001-65).15/04/2023, 08:17
Proferido despacho de mero expediente15/04/2023, 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital14/04/2023, 10:35
Distribuído por sorteio14/04/2023, 10:35