Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCAR Nome: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCAR Endereço: Professor Gonzaga de Miranda Freire, 72/AP 101, José Américo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000
REU: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA Nome: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA Endereço: Coronel José Avelino, S/N, pergunta por Maria de Biro, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0807223-55.2018.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Vistos, etc. 01) Atenda-se o requerimento constante na petição de ID 158474389, oficiando-se à fonte pagadora para o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento; 02) Em seguida, por nada mais haver a tratar, arquive-se, com as diligências de estilo.. João Pessoa, 11 de maio de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.