Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827514-24.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Processo originário da 9a Vara Cível desta comarca, redistribuído por sorteio para esta unidade em face de modificação de competência do juízo originário.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito em que a parte autora alega não ter consentido para a celebração de contrato e consequente ocorrência de descontos em seus rendimentos, referido na petição inicial. O promovido, por sua vez, alega a regularidade dos descontos, tendo em vista adesão contratual realizado via assinatura digital. Ocorre que a comprovação de adesão à avença impugnada, que alega não ter consentido,
trata-se de documento essencial à instrução do feito. Ademais, verifica-se a hipossuficiência da parte autora em produzir prova de que não consentiu ao produto/serviço cobrado, o que caracterizaria prova diabólica. Assim, e considerando tratar-se de direito consumerista, compreendo que cabe ao fornecedor a comprovação da validade dos documentos apresentados. Portanto, converto o julgamento em diligência e, consequentemente, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, para determinar ao promovido que comprove o consentimento do autor, mediante apresentação de respectivo dossiê da assinatura/contratação eletrônica, comprovando que a adesão do autor foi realizada em conformidade com a legislação atinente e o expresso consentimento do consumidor, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. À serventia determino as seguintes providências: 1. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e para que a promovida, no prazo de quinze dias, apresente as comprovações acima. 2. Caso apresentado, intime-se a parte promovente para manifestação no mesmo prazo. 3. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito