Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RVDA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365
EXECUTADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Requer a parte exequente a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como o redirecionamento da execução em face de suposto grupo econômico e do sócio-administrador. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatou-se a existência de diversos veículos registrados em nome da parte executada. Contudo, todos os bens encontrados possuem restrições judiciais oriundas de outros juízos, conforme anexo, o que evidencia o comprometimento do patrimônio para a garantia de execuções diversas e torna tais ativos inservíveis à satisfação do presente crédito, ante a provável frustração de eventual alienação judicial ou preferência de terceiros. Foi realizada diligências junto ao sistema INFOJUD, mediante consulta a declarações de imposto de renda (juntados sob sigilo) e outras informações fiscais do executado, conforme documentos anexos. Quanto aos pedidos de reconhecimento de grupo econômico e inclusão do sócio-administrador no polo passivo (ID 158360549), deixo para apreciá-los em momento oportuno, após a tentativa de localização de bens em nome da devedora principal. Assim,
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868233-62.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata] intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito