Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802858-86.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Autor(a): MARIA DO CARMO LOPES LACERDA Ré(u): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A DESPACHO
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento do julgado, nos termos do art. 523 do CPC, indicando, de forma discriminada e atualizada, o valor devido, acrescido de juros, correção monetária, custas e honorários, bem como requerendo, se o caso, as medidas executivas cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.199,60