Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALEXANDRE FAGUNDES DE LIMA
REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805269-33.2025.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito, ID 136736305. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos, ID 136760615. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020312180927100000100580804 contracheque_1_2025_250203_114033 Documento Recibos Salariais 25020312181159600000100580807 EXTRATO DA CONTA - sicredi_1738588328559 Documento Recibos Salariais 25020312181224100000100580809 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ALEXANDRE FAGUNDES DE LIMA Informações Geográficas 25020312181279200000100580810 CNH - ALEXANDRE FAGUNDES DE LIMA Documento de Identificação 25020312181342100000100580811 DOCUMENTOS MÉDICOS - ALEXANDRE FAGUNDES DE LIMA Documento de Comprovação 25020312181749800000100580814 Reclamação 20250100010376688 - ALEXANDRE FAGUNDES DE LIMA Documento de Comprovação 25020312181818300000100580818 Decisão Decisão 25020807314230300000100848903 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 25020810243800700000100890093 Expediente Expediente 25021107311423800000100988933 Expediente Expediente 25020807314230300000100848903 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021306435800000000101157633 Decisão-2399 Comunicações 25021306435800000000101157634 Petição Petição 25021913290656300000101518647 Petição Petição 25021915380629300000101528896 Mandado Mandado 25022512262906000000101819408 Decisão Decisão 25022512275163500000101819409 Certidão Certidão 25022813591063200000102032582 Contestação Contestação 25031212360007200000102446458 2PROCURAÇÃO Procuração 25031212360125000000102446460 3ATA ELEIÇÃO E POSSE Documento de Identificação 25031212360201500000102446461 4ESTATUTO - CREDUNI Documento de Identificação 25031212360311000000102446462 5Alexandre Fagundes de Lima - 39586 Documento de Comprovação 25031212360526200000102446464 6C406216661 - Alexandre Fagundes de Lima Documento de Comprovação 25031212360792900000102446465 stj_dje_20241018_0_44003358 Documento Jurisprudência 25031212361064900000102446466 stj_dje_20250306_0_45927714 Documento Jurisprudência 25031212361120800000102446467 Despacho Despacho 25031711063980500000102582842 Despacho Despacho 25031711063980500000102582842 Réplica Réplica 25031921163373900000102858805 INTEIRO TEOR - ACORDAO - TEMA 1.085 STJ Documento Jurisprudência 25031921163442500000102858807 Petição Petição 25040719341455200000103825023 Despacho Despacho 25041410483757100000104098874 Despacho Despacho 25041410483757100000104098874 Petição Petição 25042411413747900000104630700 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25042808575000000000104795025 Acórdão-2502 Comunicações 25042808575000000000104795026 Petição Petição 25042813274166200000104798101 Petição Petição 25043008281366400000104912410 PROVISIONAMENTO DE DESCONTO NA CONTA - ALEXANDRE Documento de Comprovação 25043008281423600000104912413 Sentença Sentença 25050812122396300000105304825 Intimação Intimação 25050813530576100000105313878 Intimação Intimação 25050813530576100000105313878 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25051411583201300000105623430 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25051511092397800000105696916 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25052011042058600000105957117 REQUER CHAMAR FEITO A ORDEM Petição 25052018065166000000105991124 CHAMAR FEITO A ORDEM - CREDUNI X ALEXANDRE FAGUNDES Outros Documentos 25052018065184700000105992225 Despacho Despacho 25052709073979100000106352877 Intimação Intimação 25052809525947300000106456781 Intimação Intimação 25052809525947300000106456781 Contrarrazões Contrarrazões 25060619011808100000107070707 Sentença Sentença 25061619000678500000107592273 Sentença Sentença 25061619000678500000107592273 Petição Petição 25062710150296900000108087351 Outros Documentos Outros Documentos 25062710201931400000108088877 Extratos da conta maio - alexandre Documento de Comprovação 25062710201949400000108088880 Extratos da conta junho - alexandre Documento de Comprovação 25062710202008600000108088881 Extratos da conta abril - alexandre Documento de Comprovação 25062710202068100000108088883 Extratos da conta marco - alexandre Documento de Comprovação 25062710202123600000108088884 Petição Petição 25062710225386200000108088893 Despacho Despacho 25070211430801200000108307040 Despacho Despacho 25070211430801200000108307040 Apelação Apelação 25071111285574300000108896730 PREPARO ALEXANDRE FAGUNDES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071111285681100000108896738 COMPROVANTE PGT PREPARO - ALEXANDRE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071111285739700000108896737 Res_4790_v3_P Documento de Comprovação 25071111285800500000108896735 res_3402_v2_l Documento de Comprovação 25071111285807100000108896736 Contrarrazões Contrarrazões 25071611160386200000109147341 ACORDAO TEMA REPETITIVO 1.085 STJ Documento Jurisprudência 25071611160443100000109148568 Contrarrazões Contrarrazões 25071611444455200000109152108 ACORDAO TEMA REPETITIVO 1.085 STJ Documento Jurisprudência 25071611444523100000109152115 Petição Petição 25072313330901200000109565767 Petição Petição 25072511461900000000123816752 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25072809530000000000123816753 Decisão Decisão 25072813474200000000123816754 Certidão Certidão 25072813501000000000123816755 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito 25081411135700000000123816756 Expediente Expediente 25081411162200000000123816757 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 25090510354000000000123816758 Outros Documentos Outros Documentos 25090819505500000000123816759 Despacho Despacho 25091618325100000000123816760 Expediente Expediente 25091713422000000000123816761 Contrarrazões Contrarrazões 25101021012400000000123816762 Despacho Despacho 25110507351200000000123816763 Despacho Despacho 25110518385300000000123816764 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25110606045300000000123816765 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25110606300900000000123816766 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25112421220600000000123816767 Acórdão Acórdão 25112723410300000000123816768 Relatório Relatório 25112723410300000000123816769 Voto do Magistrado Voto 25112723410300000000123816770 Ementa Ementa 25112723410300000000123816771 Expediente Expediente 25112809121600000000123816772 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26012808082500000000123816773 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26012811173324700000123837770 MEMORIA DE CALCULO -- ALEXANDRE X SICREDI Documento de Comprovação 26012811173386000000123837771 Decisão Decisão 26012919513115800000123930637 Intimação Intimação 26013010103177700000123967462 Intimação Intimação 26013010103177700000123967462 Certidão Certidão 26020213251910900000127772775 Petição Petição 26021310434851000000128495864 Bruno Jorge da Costa Documento de Comprovação 26021310434871100000128497728 VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS Documento de Comprovação 26021310434924600000128497729 Resposta Resposta 26021314155578300000128519241