Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802669-71.2017.8.15.0141.
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A PARTE PROMOVIDA: Nome: CATOLE DO ROCHA GRAOS - COMERCIO E TRANSPORTE LTDA. - EPP Endereço: Rua Zilles Ivano Barreto da Costa, 503, Loteamento São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA FILHO Endereço: Rua Zilles Ivano Barreto da Costa, 503, Loteamento São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: RONY EVANGELISTA DE SOUSA Endereço: Conjunto Pedro Serrão, 2 16, N Q 2 16, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AV RIO BRANCO, 240, 8 andar, RECIFE, RECIFE - PE - CEP: 50030-310 Advogado do(a)
Vistos. Não havendo nenhuma informação superveniente acerca da localização de bens penhoráveis, mantenha-se o processo suspenso até o decurso do prazo prescricional ou, de outro modo, até a demonstração de indícios de capacidade econômica da parte executada. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 169.987,02 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
08/08/2025, 00:00