BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 11ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Abril de 2026, às 14h00, até 22 de Abril de 2026.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 11ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Abril de 2026, às 14h00, até 22 de Abril de 2026.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EMBARGADA DO DESPACHO DE ID RETRO. DOU FÉ.
05/03/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EMBARGADA DO DESPACHO DE ID RETRO. DOU FÉ.
05/03/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 07:00
Documento (Informações)
24/11/2025, 06:58
Mero expediente
19/11/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:15
Recebimento
06/06/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:41
Remessa (em grau de recurso)
16/02/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 15:37
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:03
Publicação
29/01/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848269-30.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 10:19
Publicação
11/12/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848269-30.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ADERALDO SAMUEL DOS SANTOS em face da decisão proferida por este Juízo, pela homologação dos cálculos da Contadoria. Em suas razões, sustenta o embargante que a decisão não restou devidamente fundamentada, pois ao fim e ao cabo, considerou a satisfação do crédito, sem ter indicado que o fez com supedâneo no artigo 924 do CPC, interferindo na possibilidade de recurso da parte. O executado, por seu turno, apresentou contrarrazões ao ID 80423374. É o relatório. Passo a decidir. Apesar do esforço argumentativo da parte embargante, não vislumbro a ocorrência do vício indicado. Em primeiro lugar, não há que se falar em falta de fundamentação ou indicação do dispositivo legal - art. 924, do CPC - visto que a decisão atacada, em verdade, homologou os cálculos da contadoria, reconhecendo e ratificando o valor da obrigação. Apenas com a liberação dos valores em favor da parte é que se poderá considerar satisfeita a obrigação e, com isso, encerrado o processo. Tudo isto restou devidamente consignado no decisum. A parte exequente, caso não concorde com o valor apresentado pela contadoria e homologado por este Juízo deve intentar recurso próprio, descabendo os presentes aclaratórios para tal desiderato. Outrossim, não vislumbro nenhum prejuízo processual à parte quanto aos termos da decisão retro. Desta feita, diante da ausência de quaisquer vícios que fundamentem a oposição e o acolhimento dos Embargos de Declaração, REJEITO os presentes embargos, mantendo integralmente a decisão recorrida. P.I. Com o trânsito em julgado, cumpra-se a parte final do decisum de ID 78084976. JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023. Juiz(a) de Direito
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848269-30.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ADERALDO SAMUEL DOS SANTOS em face da decisão proferida por este Juízo, pela homologação dos cálculos da Contadoria. Em suas razões, sustenta o embargante que a decisão não restou devidamente fundamentada, pois ao fim e ao cabo, considerou a satisfação do crédito, sem ter indicado que o fez com supedâneo no artigo 924 do CPC, interferindo na possibilidade de recurso da parte. O executado, por seu turno, apresentou contrarrazões ao ID 80423374. É o relatório. Passo a decidir. Apesar do esforço argumentativo da parte embargante, não vislumbro a ocorrência do vício indicado. Em primeiro lugar, não há que se falar em falta de fundamentação ou indicação do dispositivo legal - art. 924, do CPC - visto que a decisão atacada, em verdade, homologou os cálculos da contadoria, reconhecendo e ratificando o valor da obrigação. Apenas com a liberação dos valores em favor da parte é que se poderá considerar satisfeita a obrigação e, com isso, encerrado o processo. Tudo isto restou devidamente consignado no decisum. A parte exequente, caso não concorde com o valor apresentado pela contadoria e homologado por este Juízo deve intentar recurso próprio, descabendo os presentes aclaratórios para tal desiderato. Outrossim, não vislumbro nenhum prejuízo processual à parte quanto aos termos da decisão retro. Desta feita, diante da ausência de quaisquer vícios que fundamentem a oposição e o acolhimento dos Embargos de Declaração, REJEITO os presentes embargos, mantendo integralmente a decisão recorrida. P.I. Com o trânsito em julgado, cumpra-se a parte final do decisum de ID 78084976. JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023. Juiz(a) de Direito
08/12/2023, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/12/2023, 10:45
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 12:04
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:33
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:45
Publicação
03/10/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848269-30.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
02/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848269-30.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em que pesem os argumentos lançados pela parte exequente na petição apresentada ao Id 72943838, refutando os cálculos da contadoria judicial, entendo que os fundamentos suscitados não merecem acolhimento. Não há nos cálculos da contadoria abordagem de matérias já discutidas ou ofensa a coisa julgada, como aponta o exequente, tampouco há discrepância em relação ao contrato constante nos autos, estando de acordo com os consectários legais fixados nos autos. Assim, HOMOLOGO os Cálculos da Contadoria apresentados ao Id 72131079, reconhecendo como devido o valor de R$ 2.696,06 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e seis centavos). Com o decurso do prazo legal, expeça-se o ALVARÁ para liberação do valor depositado em excesso (R$ 6.819,74) em favor do promovido, considerando os dados bancários indicados ao Id 72859136. Intime-se, também o promovido para comprovar o pagamento das custas finais. JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848269-30.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em que pesem os argumentos lançados pela parte exequente na petição apresentada ao Id 72943838, refutando os cálculos da contadoria judicial, entendo que os fundamentos suscitados não merecem acolhimento. Não há nos cálculos da contadoria abordagem de matérias já discutidas ou ofensa a coisa julgada, como aponta o exequente, tampouco há discrepância em relação ao contrato constante nos autos, estando de acordo com os consectários legais fixados nos autos. Assim, HOMOLOGO os Cálculos da Contadoria apresentados ao Id 72131079, reconhecendo como devido o valor de R$ 2.696,06 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e seis centavos). Com o decurso do prazo legal, expeça-se o ALVARÁ para liberação do valor depositado em excesso (R$ 6.819,74) em favor do promovido, considerando os dados bancários indicados ao Id 72859136. Intime-se, também o promovido para comprovar o pagamento das custas finais. JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 10:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/07/2023, 20:31
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2023, 09:11
Publicação
02/05/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848269-30.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito dos cálculos da Contadoria Judicial (Id 72131079). JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848269-30.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito dos cálculos da Contadoria Judicial (Id 72131079). JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito