Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0878086-95.2025.8.15.2001.
AUTOR: CARLOS RAFAEL FERREIRA DE ARAUJO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado: BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB: SP131351 Endereço: R ARAÚJO LEITE, 24, - de Quadra 20 a Quadra 27, VILA SANTA TEREZA, BAURU - SP - CEP: 17012-055 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título]
Vistos, etc. Intime-se a parte executada, no prazo de 05 dias, para comprovar o pagamento do valor R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais), a serem pagos na conta: Carlos Rafael Ferreira de Araújo CPF: 131.276.734-00 Agência: 0001 Banco PicPay, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora SISBAJUD. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 1 de junho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário