Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800940-53.2025.8.15.0521..
AUTOR: [ROAN MARQUES DA SILVA - CPF: 097.052.594-02 (ADVOGADO), SANTINO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: 504.253.234-04 (AUTOR), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: 257.226.048-44 (ADVOGADO), PAULO EDUARDO PRADO - CPF: 130.886.688-70 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Indenização por Dano Moral].