Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0806547-69.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, 9 de julho de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
10/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/07/2026, 16:52
Decurso de Prazo
08/07/2026, 00:04
Petição (Contraminuta)
07/07/2026, 22:58
Publicação
11/06/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806547-69.2025.8.15.2001 Vistos etc. Torne sem efeito a decisão de ID. 158895824, por se tratar de decisão de processo distinto. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se alvará eletrônico. Não cumprido, arquivem-se os autos. Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato. Inexistindo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806547-69.2025.8.15.2001 Vistos etc. Torne sem efeito a decisão de ID. 158895824, por se tratar de decisão de processo distinto. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se alvará eletrônico. Não cumprido, arquivem-se os autos. Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato. Inexistindo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806547-69.2025.8.15.2001 Vistos etc. Torne sem efeito a decisão de ID. 158895824, por se tratar de decisão de processo distinto. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se alvará eletrônico. Não cumprido, arquivem-se os autos. Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato. Inexistindo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806547-69.2025.8.15.2001 Vistos etc. Torne sem efeito a decisão de ID. 158895824, por se tratar de decisão de processo distinto. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se alvará eletrônico. Não cumprido, arquivem-se os autos. Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato. Inexistindo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806547-69.2025.8.15.2001 Vistos etc. Torne sem efeito a decisão de ID. 158895824, por se tratar de decisão de processo distinto. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se alvará eletrônico. Não cumprido, arquivem-se os autos. Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato. Inexistindo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806547-69.2025.8.15.2001 Vistos etc. Torne sem efeito a decisão de ID. 158895824, por se tratar de decisão de processo distinto. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se alvará eletrônico. Não cumprido, arquivem-se os autos. Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato. Inexistindo outros requerimentos, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
10/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2026, 07:37
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 11:08
Petição (Contraminuta)
15/05/2026, 00:56
Mero expediente
12/05/2026, 21:28
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 07:06
Petição (Contraminuta)
29/04/2026, 23:58
Publicação
24/04/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806547-69.2025.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pagamento realizado pelo executado e o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
23/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2026, 16:41
Mero expediente
16/04/2026, 18:44
Petição (Contraminuta)
16/04/2026, 08:20
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 08:26
Documento (Certidão)
15/04/2026, 08:26
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 17:45
Documento (Certidão)
02/04/2026, 08:42
Petição (Contraminuta)
31/03/2026, 12:39
Publicação
30/03/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806547-69.2025.8.15.2001.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º,2º E 3º CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] AÇÃO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA INDICAR DADOS BANCÁRIOS De Ordem do MM. Juiz de Direito da vara supra, e, em face do que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação do advogado do autor para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. João Pessoa, 26 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
27/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2026, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 07:49
Petição (Contraminuta)
13/03/2026, 11:44
Documento (Certidão)
13/03/2026, 07:39
Mero expediente
12/03/2026, 23:02
Evolução da Classe Processual
12/03/2026, 07:37
Petição (Contraminuta)
12/03/2026, 01:59
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 18:55
Recebimento
09/03/2026, 22:46
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA (3ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA (3ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA (3ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA (3ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 79ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 37ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 13h59, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 79ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 37ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 13h59, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 79ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 37ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 13h59, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 79ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 37ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 13h59, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 11:36
Petição (Contraminuta)
10/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
RÉU: REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 24 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806547-69.2025.8.15.2001
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 08:00
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:33
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 18:50
Publicação
10/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 09:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2025, 12:33
Documento (Projeto de sentença)
25/06/2025, 16:06
Decurso de Prazo
20/06/2025, 01:58
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 10:00
Petição (Contraminuta)
17/06/2025, 23:25
Publicação
10/06/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
RÉU: REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 6 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806547-69.2025.8.15.2001
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:55
Petição (Contraminuta)
06/06/2025, 10:22
Publicação
04/06/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:13
Procedência
31/05/2025, 14:24
Documento (Projeto de sentença)
19/05/2025, 12:55
Decurso de Prazo
07/05/2025, 03:18
Documento (Outros documentos)
04/05/2025, 01:52
Petição (Contraminuta)
29/04/2025, 15:18
Petição (Contraminuta)
25/04/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:09
Petição (Contraminuta)
22/04/2025, 21:59
Petição (Contraminuta)
22/04/2025, 17:41
Petição (Contraminuta)
16/04/2025, 20:14
Publicação
16/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
RÉU: REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Concedo o prazo de 5 dias para que as rés se manifestem acerca dos documentos juntados com os id. 110777384 e 110779164. No mesmo prazo, fica o réu PASCHOAL BUZACHIELLO NETO com o ônus de juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica, assim como procuração devidamente assinada e documento pessoal do representante. JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806547-69.2025.8.15.2001
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: LEONARDO SILVA GOMES
RÉU: REU: BANCO CSF S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, 57.684.534 PASCHOAL BUZACHIELLO NETO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Concedo o prazo de 5 dias para que as rés se manifestem acerca dos documentos juntados com os id. 110777384 e 110779164. No mesmo prazo, fica o réu PASCHOAL BUZACHIELLO NETO com o ônus de juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica, assim como procuração devidamente assinada e documento pessoal do representante. JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806547-69.2025.8.15.2001