Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0810490-80.2025.8.15.0001.
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MARLENE ANTÔNIA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] Intime-se a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para cumprir a determinação contida na DECISÃO de ID 132024850. Em 60 (sessenta) dias. "Ante o exposto, intime-se o advogado da parte autora para promover a citação do espólio ou dos herdeiros, no prazo de 2 meses, sob pena de extinção do processo. Outrossim, destaco que a obtenção da certidão de óbito, embora essencial em processos judiciais (como execuções fiscais, ações de família ou cíveis), é considerada ônus da parte requerente (exequente ou autor da ação), cabendo a ela diligenciar junto ao Cartório de Registro Civil." Campina Grande-PB, 30 de janeiro de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)