Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/04/2026, 18:58
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 13:25
Petição (Contraminuta)
08/04/2026, 10:55
Publicação
16/03/2026, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824054-43.2025.8.15.2001.
AUTOR: VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR
REU: CD COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao disposto nos autos da ação em referência, fica o(a)
REU: CD COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) e devidamente cadastrado(s) no PJE, INTIMADO(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação, conforme requerido pelo exequente, sob pena de penhora via SISBAJUD, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 12 de março de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTE EXECUTADA - PAGAMENTO - SISBAJUD Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral]
13/03/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
12/03/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:22
Evolução da Classe Processual
12/03/2026, 12:19
Mero expediente
11/03/2026, 21:57
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 13:26
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA (3ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA (3ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2025, 11:50
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 14:53
Publicação
01/10/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0824054-43.2025.8.15.2001.
AUTOR: VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR
REU: CD COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
REU: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 26 de setembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
29/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:41
Petição (Contraminuta)
25/09/2025, 12:30
Publicação
12/09/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:25
Publicação
12/09/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824054-43.2025.8.15.2001.
AUTOR: VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR
REU: CD COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA (Id. 123053669) proferida nos autos da presente ação de nº 0824054-43.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB18412 Advogado do(a)
REU: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824054-43.2025.8.15.2001.
AUTOR: VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR
REU: CD COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA (Id. 123053669) proferida nos autos da presente ação de nº 0824054-43.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB18412 Advogado do(a)
REU: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/09/2025, 20:50
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 11:25
Petição (Contraminuta)
08/09/2025, 08:52
Publicação
01/09/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0824054-43.2025.8.15.2001.
AUTOR: VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR
REU: CD COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogado do(a)
REU: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 28 de agosto de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:33
Petição (Contraminuta)
26/08/2025, 16:45
Publicação
26/08/2025, 01:28
Publicação
26/08/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824054-43.2025.8.15.2001.
AUTOR: VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR
REU: CD COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0824054-43.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB18412 Advogado do(a)
REU: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824054-43.2025.8.15.2001.
AUTOR: VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR
REU: CD COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0824054-43.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB18412 Advogado do(a)
REU: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]