Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNALDA DO NASCIMENTO FERNANDES.
REU: ANA PAULA DIAS DOS SANTOS LTDA, NATHALY ABRANTES DE OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE. DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora informou a desistência do PJE 0875029-06.2024.8.15.2001, o qual tramitou no 4º Juizado Especial Cível da Capital, em razão das tentativas frustradas de citação. Não tendo sido as demandadas encontradas, o promovente requereu a consulta de endereços nos sistemas. Assim sendo, diante da impossibilidade de localização dos réus pelo promovente, e com espeque no art. 256, §3º, do CPC,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0846659-80.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]. defiro a consulta de endereços nos sistemas. Nesse sentido, o Juízo realizou pesquisa no sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB), e identificou vários endereços e telefones dos réus (consultas anexas à decisão), que servirão para que a parte autora localize os promovidos e proceda-se à citação. Com relação aos demais sistemas, verifica-se que foram localizadas várias informações, as quais são suficientes para buscar os réus. Acaso não sejam encontrados, caberá a citação dos réus por edital, em razão de estarem, após consulta de endereços nos sistemas, em local incerto e não sabido, com base no art. 256 do CPC. Posto isso, determino o seguinte: 1- Havendo petição da parte autora informando o desinteresse na conciliação, defiro o pedido de dispensa da audiência conciliatória; 2 - Intime a parte promovente para indicar endereço, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 3 - Indicado endereço, EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO; 4 - Esgotadas as tentativas de citações nos endereços encontrados, intime a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 5 - Apresentada contestação, intime a parte autora para impugnar no prazo de 15 dias; 6- Ato seguinte, venham os autos conclusos. Silente, à serventia para elaborar minuta de extinção. O gabinete intimou a parte autora da presente decisão via DJE. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO